Direito do Trabalho - Relação de
Trabalho e Relação de Emprego
Relação de Trabalho e Relação de Emprego
Relação de Trabalho
Toda e qualquer relação de
trabalho humano admissível no
direito
Trabalho Autônomo
Trabalho por conta própria,
assumindo os risco da atividade.
Não há subordinação jurídica; Ele
mesmo dirige suas própria
energia de trabalho
Trabalho Eventual
Ausência do requisito
Eventualidade. Há
descontinuidade de
prestação e serviço, não há
fixação juridica
Trabalho avúlso
Presta serviços de natureza urbana ou
rural, sem vínculo empregatício, a diversas
empresas, com intermediação obrigatória
do sindicato da categoria ou, quando se
tratar de atividade portuária, do Órgão
Gestor de Mão de Obra (OGMO).
Trabalho Voluntário
Realizado de forma em que
não há pagamento pelo
serviço realizadoFalta do
característica Onerosidade
Trabalho Institucional
Servidores Público. Relação de
trabalho mantida com
Administração Pública, regida
por estatuto, não CLT
Estágios
Visa preparação para o
trabalho produrtivo de
educandos
Cooperativo
União de trabalhadores autonômos
Relação de Emprego
Caracteriza-se pela prestação de serviço por
pessoa física, com pessoalidade, de forma não -
eventual, efetuada com onerosidade e
subordinação. 3º CLT
Pessoa Física
Só Pessoa Física/
natural pode ser
contratada
Pessoalidade /
Infungibilidade
Não possibilidade do
empregado enviar outra
pessoa para trabalhar em
seu lugar
Não Eventualidade
(habitualidade ou
permanência)
Trabalho de forma repetida nas
formas permanentes da
empresa, fixado juridicamente
ao tomador de serviços
Onerosidade
Obrigações recíprocas. O
empregado presta serviços e
o empregador paga. -
Pretenção de receber salário
Subordinação
Subordinação Jurídica
decorrente ao trabalho, o
empregador dirige o poder
diretivo. Subordinação direta e
ou indireta, pessoal e ou
impessoal
Alteridade
O trabalho é prestado
por conta alheia, os
risco fica por conta do
empregador;