PROCESSO FORMULÁRIO NO
DIREITO ROMANO - 149a.C. - 305 d.C.
PERÍODO CLÁSSICO HIST. INTERNA
CRIADA JUNTAMENTE
COM A LEX AEBUTIA
149 - 126 a.C.
IN IURE
PARTE
INTERESSADA
FATOS
MAGISTRADOS
JURISCONSULTOS
Anotações:
Os magistrados e as partes consultavam os jurisconsultos em busca de conselhos para melhor redigir a fórmula, eles se baseavam na maior probabilidade de acerto
DARE ACTIONE
FÓRMULA
Anotações:
Sendo concedida a ação, o pretor dava a fórmula, que era o documento escrito pelo magistrado e entregue às partes e ao juiz. A fórmula consistia em um resumo em termos jurídicos dos elementos fundamentais da ação.
Se ficar provado que Tício deve
a Gaio tantas moedas, pague
Tício a Gaio tantas moedas. Se
não ficar provado, abolva.
LITISCONTESTATIO
Quando as partes concordavam com a
redação da fórmula e então iriam para a
segunda fase, "In Iudicio"
"ius" confundido com a "actio" - porque
quando o pretor dava o direito, já dava a ação
O pretor chamava as partes e
as ouvia, e de acordo com os
fatos redigia a fórmula
Mandava chamar a outra parte para
discutirem o conflito. Se não fosse por
bem, mandava a força, os guardas
pretorianos chamados de
"Lictores"
Caso se convencesse
que havia o direito,
dava a ação
DENEGATIO ACTIONE
Caso não se
convencesse de
que havia o direito,
denegava a ação.
IN IUDICIO
IUDEX
Juiz leigo, juiz popular
COLETA PROBATÓRIA
Ouvia as partes, entrevistava
testemunhas e de acordo com a
fórmula, dava sua "Sententia", sua
senteça.
SENTENTIA
De acordo com o que estava
na fórmula, o juiz dava a
sentença.
Não havia o direito de RECURSO da sentença.
ACTIO REVOCATIO
Não era recurso, porém era uma maneira de
contestar algo muito sério do processo, como um falso
testemunho ou falsa prova.
Caso o requerente perdesse, deveria pagar o dobro
do que teria sido condenado anteriormente.
As partes escolhiam o juiz através de uma lista fornecida pelo Senado.
Se houvesse divergência, haveria o "Sortitio", ou seja, o "iudex" seria
sorteado pelos magistrados.
Augusto "leges
Juliae iudiciariae"
oficializou e tornou
obrigatório
Anotações:
Nos tempos de Augusto, em virtude da 'leges Juliae iudiciariae', o processo formulário tornou-se obrigatório.
PRETORES /
JURISCONSULTOS
EDITO
PERPETUM -
TINHA VALIDADE
DE 1 ANO
Anotações:
QUE ERA EXATAMENTE O PERÍODO QUE O PRETOR ELEITO IRIA OCUPAR A MAGISTRATURA CHAMADA PRETURA. NO INÍCIO ELE IRIA DIZER AS GRANDES LINHAS DE SEU EDITO E ANUNCIAVA ISSO EM UMA ASSEMBLEIA.
TRANSLATITIUM - APÓS
ANUNCIAR O PERPETUM, ERA
ANUNCIADO O QUE SERIA
APROVEITADO DO EDITO DO
PRETOR ANTERIOR
REPENTINUM - DURANTE O
MANDATO ELE INOVAVA O
EDITO - proibido em 67 a.C.
PRETOR
JUIZ POPULAR - IUDEX
JURISCONSULTOS - GRANDES CONHECEDORES E ESTUDIOSO DO DIREITO
AVOCATI - ORIENTAVAM AS PARTES E TAMBÉM BUSCAVAM TESTEMUNHAS