CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUANTO À EFICÁCIA
Descrição
terceiro grau Dir. Const. e Empresarial Mapa Mental sobre CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUANTO À EFICÁCIA, criado por fabricio vitti em 24-03-2014.
CLASSIFICAÇÃO DAS
NORMAS CONSTITUCIONAIS
QUANTO À EFICÁCIA
Depende totalmente de Lei para o seu exercício?
SIM
Então é norma de eficácia LIMITADA
Apresentam aplicabilidade mediata e direta, ou seja, dependem
totalmente de lei para seu exercício. Se dividem em institutivo e
programático. O institutivo traçam esquemas gerais de governo,
podem obrigar o legislador a desenvolver a lei ou facultar sua
produção, enquanto o programático são programas a serem
desenvolvidos, como por exemplo os direitos sociais.
NÃO
É preciso de lei para regular para evitar o abuso?
NÃO
É Cláusula pétrea?
NÃO
Então é norma de eficácia PLENA
Possuem aplicabilidade imediata, plena, direta
e integral, ou seja, não precisam de nada para
serem aplicadas, Ex: vida, liberdade etc.
sim
Então é norma de eficácia ABSOLUTA
Para ser absoluta a norma não pode depender de lei e
deve ser necessariamente cláusula pétrea. Então nem
todas pétreas são absolutas, pois existem algumas
que dependem de lei, sendo contida.
SIM
Então é norma de eficácia CONTIDA
Possuem aplicabilidade, direta, imediata, mas possivelmente não
integral, pois pode ser restringida pelo Legislador infraconstitucional,
conceitos éticos jurídicos e outras normas constitucionais. Na verdade
a lei regulamenta inclusive limitando o acesso ao direito constitucional.