CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUANTO À EFICÁCIA

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terceiro grau Dir. Const. e Empresarial Mapa Mental sobre CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUANTO À EFICÁCIA, criado por fabricio vitti em 24-03-2014.
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Resumo de Recurso

CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUANTO À EFICÁCIA
  1. Depende totalmente de Lei para o seu exercício?
    1. SIM
      1. Então é norma de eficácia LIMITADA
        1. Apresentam aplicabilidade mediata e direta, ou seja, dependem totalmente de lei para seu exercício. Se dividem em institutivo e programático. O institutivo traçam esquemas gerais de governo, podem obrigar o legislador a desenvolver a lei ou facultar sua produção, enquanto o programático são programas a serem desenvolvidos, como por exemplo os direitos sociais.
      2. NÃO
        1. É preciso de lei para regular para evitar o abuso?
          1. NÃO
            1. É Cláusula pétrea?
              1. NÃO
                1. Então é norma de eficácia PLENA
                  1. Possuem aplicabilidade imediata, plena, direta e integral, ou seja, não precisam de nada para serem aplicadas, Ex: vida, liberdade etc.
                2. sim
                  1. Então é norma de eficácia ABSOLUTA
                    1. Para ser absoluta a norma não pode depender de lei e deve ser necessariamente cláusula pétrea. Então nem todas pétreas são absolutas, pois existem algumas que dependem de lei, sendo contida.
              2. SIM
                1. Então é norma de eficácia CONTIDA
                  1. Possuem aplicabilidade, direta, imediata, mas possivelmente não integral, pois pode ser restringida pelo Legislador infraconstitucional, conceitos éticos jurídicos e outras normas constitucionais. Na verdade a lei regulamenta inclusive limitando o acesso ao direito constitucional.

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