EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Descrição

Recursos: embargos de declaração
Bruna Carneiro
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Bruna Carneiro
Criado por Bruna Carneiro aproximadamente 8 anos atrás
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Resumo de Recurso

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  1. FINALIDADE
    1. completar decisão
      1. remediar vícios de obscuridade, contradição ou omissão
        1. obscuridade
          1. decisão ambígua, contendo vícios de linguagem, expressões erradas ou outros problemas que impeçam a compreensão
          2. contradição
            1. sentença: entre duas ou mais partes da fundamentação, entre a fundamentação e o dispositivo ou entre duas ou mais partes do dispositivo
              1. acórdão: entre a ementa e o conteúdo
              2. omissão
                1. juiz deixa de emitir suas considerações sobre algo RELEVANTE para o processo
                  1. caso não seja suprida pelo embargo: NULIDADE
                    1. art. 1.013,§ 3° NCPC
                2. art. 1022 NCPC
                3. prazo: 05 DIAS
                  1. após intimação de sentença ou acórdão
                  2. petição escrita
                    1. regra geral: INTERRUPÇÃO da contagem do prazo recursal
                      1. Juizados Especiais: SUSPENSÃO do prazo recursal
                        1. Juizados Especiais: forma escrita ou sustentação oral na audiência que proferir sentença
                          1. com efeitos modificativos
                            1. sentença omissa ou obscura
                              1. não conduz a novo julgamento
                              2. com efeitos infringentes
                                1. erro material
                                  1. quando cumprem sua finalidade de solucionar vícios de obscuridade, contradição ou omissão e implicam a alteração do que foi decidido
                                  2. protelatórios
                                    1. MULTA: 1% do valor da causa
                                    2. QUEM PODE OPOR: qualquer das partes, os intervenientes, o MP, parte ou fiscal da lei e eventuais terceiros prejudicados; advogado, em seu próprio nome, para sanar vício de obscuridade, contradição ou omissão que diga respeito a seus honorários
                                      1. NÃO RECOLHE PREPARO
                                        1. EFEITO: devolutivo

                                          Semelhante

                                          Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
                                          Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                          RECURSOS
                                          Bruna Carneiro
                                          APELAÇÃO
                                          Bruna Carneiro
                                          Atos Processuais
                                          Rogerio Lima
                                          Conceitos Básicos de Processo
                                          Caio Vital
                                          JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
                                          Poliana Miari
                                          Adesividade dos recursos
                                          Poliana Miari
                                          Competência Interna NCPC
                                          Poliana Miari
                                          EFEITOS DOS RECURSOS
                                          Poliana Miari
                                          PROCESSO CIVIL
                                          TANIA QUEIROZ