remediar vícios de obscuridade, contradição ou omissão
obscuridade
decisão ambígua, contendo
vícios de linguagem, expressões
erradas ou outros problemas
que impeçam a compreensão
contradição
sentença: entre duas ou mais
partes da fundamentação,
entre a fundamentação e o
dispositivo ou entre duas ou
mais partes do dispositivo
acórdão: entre a ementa e o conteúdo
omissão
juiz deixa de emitir suas considerações
sobre algo RELEVANTE para o processo
caso não seja suprida pelo embargo: NULIDADE
art. 1.013,§ 3° NCPC
art. 1022 NCPC
prazo: 05 DIAS
após intimação de sentença ou acórdão
petição escrita
regra geral: INTERRUPÇÃO da contagem do prazo recursal
Juizados Especiais: SUSPENSÃO do prazo recursal
Juizados Especiais: forma escrita ou
sustentação oral na audiência que
proferir sentença
com efeitos modificativos
sentença omissa ou obscura
não
conduz
a novo
julgamento
com efeitos infringentes
erro material
quando cumprem sua
finalidade de solucionar vícios
de obscuridade, contradição
ou omissão e implicam a
alteração do que foi decidido
protelatórios
MULTA: 1% do
valor da causa
QUEM PODE OPOR: qualquer das partes, os
intervenientes, o MP, parte ou fiscal da lei e
eventuais terceiros prejudicados; advogado, em seu
próprio nome, para sanar vício de obscuridade,
contradição ou omissão que diga respeito a seus
honorários