AGRAVO

Descrição

agravo de instrumento e agravo interno
Bruna Carneiro
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Bruna Carneiro
Criado por Bruna Carneiro aproximadamente 8 anos atrás
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Resumo de Recurso

AGRAVO
  1. ataca decisões interlocutórias

    Anotações:

    • decisões que resolvem questões pendentes no processo
    1. INCLLUSIVE AS proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário
    2. art. 1015 NCPC
      1. PROCEDIMENTO (AGRAVO DE INSTRUMENTO)
        1. petição
          1. comprovante de pagamento das custas deve acompanhar petição
            1. Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento: 05 DIAS para completar ou sanar vício
            2. pode o agravante requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso
              1. prazo: 03 DIAS
                1. art. 1018 § 2º NCPC
                  1. o descumprimento (arguido e provado pelo agravado) implica em inadmissibilidade
                2. se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento
                  1. recebido o agravo de instrumento no tribunal, será distribuído imediatamente, no prazo de 05 DIAS
                    1. relator
                      1. SALVO SE:
                        1. art. 932, III e IV
                        2. pode atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcial, a pretensão recursal, comunicando ao juiz
                          1. ordenará intimação do agravado, por carta com aviso de recebimento (pessoalmente ou por meio de advogado)
                            1. determinará intimação do MP, se necessário
                              1. solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado
                            2. AGRAVO INTERNO
                              1. contra decisão monocrática do relator
                                1. dirigido ao relator
                                  1. relator intima agravado para manifestar-se em 15 DIAS
                                    1. se não houver retratação, o relator leva a julgamento para o órgão colegiado
                                    2. destinado ao respectivo órgão colegiado
                                      1. relator terá que fundamentar a decisão demonstrando que de fato enfrentou a questão e particularizando sua decisão
                                        1. SE o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa
                                          1. a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor dessa multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final
                                          2. É necessário apenas que o agravante tenha legitimidade e interesse jurídico para que o agravo seja cabível
                                          3. PRAZO: 15 DIAS
                                            1. a contar da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão

                                            Semelhante

                                            Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
                                            Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                            ato administrativo- requisitos/ elementos
                                            michelegraca
                                            TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                            Eduardo .
                                            Direito Penal
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