Caput: Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantido-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no país
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade
O caput restringiu os direitos aos brasileiros e
estrangeiros "residentes no país", mas são
destinatários as pessoas físicas brasileiras ou
estrangeiras, residentes ou não e também pessoas
jurídicas desde que os direitos sejam compatíveis.
Possuem aplicabilidade
imediata, lembrando que
alguns são de eficácia contida.
I- Homens e mulheres são
iguais em direitos e obrigações,
nos termos desta constituição.
A regra é que não pode existir
distinção, mas caso exista deve estar
prevista na CF. Ex. Aposentadoria e
Proteção ao mercado da mulher.
II- Ninguém será obrigado a
fazer ou não fazer alguma
coisa senão em virtude de lei.
Princípio da Legalidade Constitucional
em sentido amplo, é o mais importante,
estabelece como funciona nosso
ordenamento. A regra é poder fazer
tudo, salvo se a lei proibir. Existem 2
facetas: A do indivíduo, o qual pode fazer
tudo que a lei não proíbe e a do Estado, o
qual só pode fazer o que a lei permite.
Para o Dir. constitucional existe a reserva
legal ou estrita legalidade, é o Art. 5° XXXIX
(penal), pois precisa de lei anterior, enquanto
o Inc. II é a legalidade em sentido emplo.
III- Ninguém será submetido
a tortura nem a tratamento
desumano ou degradante.
É o Princípio da Humanidade, mas não é
cumprido, ficar em hospitais no chão
sem atendimento viola esse dispositivo.
IV- É livre a manifestação
do pensamento, sendo
vedado o anonimato.
V- É assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização
por dano material, moral ou a imagem.
Consagra o direito de resposta
sem prejuízo a indenização
VI- É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida,
na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturias.
Protege a liberdade de crença
religiosa, além do local onde ocorrem.
VII- É assegurada, nos termos na da lei, a
prestação de assistência religiosas nas
entidades civis e militares de internação coletiva.
IX- É livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação
independentemente de censura ou licença.
Inciso chico buarque
X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e
a imagem das pessoas, assegurada a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação.
O sigilo bancário,
fiscal e telefônico
fazem parte da
intimidade, portanto só
podem ser quebrados
pelo Juiz, MP e CPI. Já
o sigilo das
comunicações
telefônicas (grampo)
só pode ser quebrado
pelo Juiz.
O sigilo fiscal pode ser
quebrado pela autoridade
ADM, desde que tenha
sido instaurado o
processo administrativo.
O bancário também pode
ser quebrado pela
autoridade fiscal
tributário desde que
tenha instaurado
processo Administrativo.
XI- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre,
ou para prestar socorro, ou, durante o dia por determinação judicial.
Pessoas físicas e jurídicas
tem esse direito, o domicílio
é estendido (garagem,
jardim, hotel, escritório etc).
ocorre que pode entrar sem
consentimento a qualquer
hora do dia e da noite nos
casos de flagrante, socorro e
desastre, OU durante o dia
com mandado judicial (só de
dia). Só u juiz pode autorizar
(reserva jurisdicional).
Ex: delegado COM
mandado entra a noite
com consentimento e
prende o bandido.
Nesse caso pode
devido a ter o
consentimento. Se
não tivesse teria que
esperar o dia clarear.