Lei Orgânica do Distrito Federal Primeira Parte

Descrição

Lei Orgânica do Distrito Federal Mapa Mental sobre Lei Orgânica do Distrito Federal Primeira Parte, criado por Vinícius Souza em 19-01-2017.
Vinícius Souza
Mapa Mental por Vinícius Souza, atualizado more than 1 year ago
Vinícius Souza
Criado por Vinícius Souza quase 8 anos atrás
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Resumo de Recurso

Lei Orgânica do Distrito Federal Primeira Parte
  1. Valores Fundamentais do Distrito Federal
    1. O Pluralismo Político
      1. A Dignidade da Pessoa Humana
        1. A Preservação de Sua Autonomia Como Unidade Federativa
          1. A Plena Cidadania
            1. Os Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
              1. Ninguém Será Discriminado ou Prejudicado
                1. Por Nascimento
                  1. Por Etnia
                    1. Pela Cor
                      1. Por Convicções Políticas ou Filosóficas
                        1. Por Apresentar Deficiência
                          1. Por Ter Comprido Pena
                            1. Por Orientação Sexual
                              1. Por Características Genéticas
                                1. Por Estado Civil
                                  1. Por Religião
                                    1. Por Ter Trabalho Rural ou Urbano
                                      1. Por Sexo
                                        1. Por Raça
                                          1. Por Idade
                                            1. Definido Pelo Constituição Federal
                                            2. Definido Pelo Art. 2° da Lei Orgânica do DF
                                            3. Organização do DF
                                              1. Região do Entorno
                                                1. O DF, na execução de seus programas de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.
                                                  1. Art. 9º da Lei Orgânica do DF
                                                  2. Região Territorial
                                                    1. O território do Distrito Federal compreende o espaço físico-geológico que se encontra sob seu domínio e jurisdição.
                                                      1. Art. 8º da Lei Orgânica do DF
                                                      2. República Federal
                                                        1. Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.
                                                          1. Art. 6º da Lei Orgânica do DF
                                                          2. Símbolos
                                                            1. Bandeira
                                                              1. Hino
                                                                1. Brasão
                                                                  1. Art. 7º da Lei Orgânica do DF
                                                                2. Peculiaridades do DF
                                                                  1. Eleições
                                                                    1. Eleições de 4 em 4 anos.
                                                                      1. Pelo fato de possuir um Governador e não ser dividido em municípios.
                                                                    2. Divisão Administrativa
                                                                      1. As cidades satélites são regiões administrativas, não municípios.
                                                                      2. Serviços Públicos Mantidos Pela União
                                                                        1. Alguns serviços públicos são financiados pela União.
                                                                        2. Competências Mistas
                                                                          1. Exerce Competências de estados e municípios.
                                                                          2. Ajuda da União
                                                                            1. Algumas instituições do DF são organizadas e mantidas pela União.
                                                                          3. Automonias do DF
                                                                            1. Autonomia Política
                                                                              1. Autonomia Administrativa
                                                                                1. Autonomia Financeira
                                                                                  1. Art. 1º da Lei Orgânica do DF
                                                                                  2. Soberania Popular
                                                                                    1. Plebiscito
                                                                                      1. Consulta prévia à população sobre a publicação ou não de determinada norma, ou até mesmo acerca da prática ou não de determinado ato.
                                                                                      2. Referendo
                                                                                        1. Consulta posterior sobre norma que já foi criada ou ato praticado, para que o povo aprove ou não.
                                                                                        2. Iniciativa Popular
                                                                                          1. Iniciativa Popular de legislação.
                                                                                          2. Art. 5º da Lei Orgânica do DF
                                                                                          3. Objetivos Prioritários do DF
                                                                                            1. Promover os Direitos Humanos
                                                                                              1. Condições de Vida
                                                                                                1. Assistência Jurídica
                                                                                                  1. Demandas Sociais
                                                                                                    1. Preservar Sua Identidade
                                                                                                      1. Promover o Bem de Todos
                                                                                                        1. Valorizar e Desenvolver a Cultura Local
                                                                                                          1. Segurança Por Parte do Poder Público
                                                                                                            1. Zelar Pelo Conjunto Urbanístico de Brasília
                                                                                                              1. Direito de Iniciativa
                                                                                                                1. Art. 3º da Lei Orgânica do DF
                                                                                                                2. 1 - DOS FUNDAMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO DISTRITO FEDERAL
                                                                                                                  1. 2 - DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
                                                                                                                    1. I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                  2. Lei Complementar
                                                                                                                    1. A lei complementar é uma norma que prevê um número diferenciado de parlamentares para sua aprovação: maioria absoluta. A lei ordinária precisa apenas a maioria simples.
                                                                                                                      1. É um quorum qualificado, algo que a torna "mais especial" que uma lei ordinária.
                                                                                                                        1. Mesmo valor legal que a lei ordinária.

                                                                                                                        Semelhante

                                                                                                                        LEI ORGÂNICA DO DF
                                                                                                                        Viviana Veloso
                                                                                                                        TÍTULO I: DOS FUNDAMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO DF
                                                                                                                        Viviana Veloso
                                                                                                                        Vedações ao Servidor Público
                                                                                                                        Fabiana Silva
                                                                                                                        LEI ORGÂNICA DO DF
                                                                                                                        Alex Silva9981
                                                                                                                        LEI ORGÂNICA DO DF
                                                                                                                        Vinícius De MENDONÇA Hora
                                                                                                                        LEI ORGÂNICA DO DF
                                                                                                                        Flávia Rech
                                                                                                                        LEI ORGÂNICA DO DF
                                                                                                                        Eduardo Sartori
                                                                                                                        LEI ORGÂNICA DO DF
                                                                                                                        valdemir borges fonseca
                                                                                                                        LEI ORGÂNICA DO DF
                                                                                                                        Vinícius De MENDONÇA Hora
                                                                                                                        LEI ORGÂNICA DO DF
                                                                                                                        Vera Laísa da Silva Arruda