ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO
ESTADO, GOVERNO E ADM
PÚBLICA
ESTADO
SENTIDO LATO: Nação politicamente organizada
SENTIDO JURÍDICO: Constitui PJ de Direito Público
SENTIDO SOCIAL: Agrupamento de pessoas que residem em determinado território
SENTIDO POLÍTICO/ADM: Exercício do poder por meio do Governo e administração
ELEMENTOS DO ESTADO:
POVO, TERRITÓRIO, PODER E
SOBERANIA
OBS: NAÇÃO PODE EXISTIR SEM ESTADO E PODE
EXISTIR ESTADO SEM NAÇÃO, PORÉM, NÃO PODE
EXISTIR ESTADO SEM POVO.
CARACTERÍSTICAS
FORMA DE ESTADO: FEDERAL
É representado pela União nas
relações com as demais nações.
TIPO DE ESTADO; ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Se fundamenta num ordenamento jurídico
democrático com eleições LIVRES E DIRETAS.
REGIME POLÍTICO:
DEMOCRACIA SEMINDIRETA
Participação do povo é exercida por
meio de representantes eleitos.
FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA
U/E/DF/M são autonomos entre si.
SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALIMOS
O PRESIDENTE é escolhido para
governar; assume a chefia do ESTADO e
do GOVERNO.
ESTADO DE BEM-ESTAR
SOCIAL
1. ANTES DE EXISTIR O BEM-ESTAR SOCIAL, O
ESTADO ERA LIBERAL (LIBERALISMO)
A BURGUESIA APOIAVA O ESTADO MÍNIMO
ESTADO CONSUMIA MENOS
RECURSOS; MENOR TRIBUTAÇÃO
O ESTADO NÃO INTERVIA NA
ECONOMIA, OS BURGUESES TINHAM
PODER DE ATUAÇÃO
2. SURGIMENTO
ENTENDIMENTO ESAF: DÉCADA DE 1940, NA INGLATERR
DEMAIS AUTORES: PÓS SEGUNDA GUERRA MUNDIAL
ASPECTOS MARCANTES
1. FATORES ECONOMICOS como a teoria KEYNESIANA
2. CRESCIMENTO DAS ECONOMIAS E DO EMPREGO
3. GLOBALIZAÇÃO DO COMÉRCIO
4. AVANÇO NA DEMOCRACIA (permitiu que os sindicalistas lutarem por
reinvidicações
5. AUMENTO DA SOLIDARIEDADE PÓS GUERRA
A LUTA DE CLASSES É CONSIDERADA COMO A
PRINCIPAL CAUSA DO SURGIMENTO DO ESTAR
SOCIAL
3. CARACTERÍSTICAS
O governo deve promover as
necessidades básicas da população :
MEDIANTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
OU PAGTO DE DINHEIRO
Para se configurar como Estado de
bem-estar social é necssário:
POPULAÇÃO TENHA DIREITOS RECONHECIDOS EM NORMAS LEGAIS
OS BENEFÍCIOS SEJAM CONCEDIDOS INDEPENDENTEMENTE DE PGTO DE IMPOSTOS.
Surgiu como forma de amenizar OS EFEITOS
DA CONCENTRAÇÃO DE RENDA
4. FASES
1. CONQUISTA DOS
DIREITOS CIVIS: LIBERDADE
INDIVIDUAL, DE EXPRESSÃO
E EXPRESSAR A FÉ
2. CONQUISTA DOS DIREITOS
POLÍTICOS: VOTAR, SER VOTADO,
EXERCER CARGOS PÚBLICOS.
3. CONQUISTA DOS DIREITOS
SOCIAIS: VIDA DIGNA, SAÚDE,
EDUCAÇÃO
5. CRISE NO FINAL DA DÉCADA DE
1970 DEVIDO A CRISE DO PETRÓLEO
O EXCESSO DE DEMOCRACIA GERAVA
DEMANDAS QUE O ESTADO ERA
INCAPAZ DE ATENDE-LAS
EM SEU LUGAR, SURGIU O ESTADO
NEOLIBERAL (NEOLIBERALISMO)
A PROTEÇÃO SOCIAL FOI ENTREGUE AS FORÇAS DO MERCADO
REDUZIU O PAPEL DO ESTADO COMO PROVEDOR DOS MAIS POBRES
FAVORECEU A CLASSE CAPITALISTA
6. NO BRASIL
6.1 ATÉ O FIM DO PERIODO MILITAR (1984) NÃO HOUVE UM ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL
6.2 A CF/88 TROUXE POLÍTICAS SOCIAIS DE CARÁTER UNIVERSAL, QUE NÃO FORAM
IMPELEMENTADAS POR FALTA DE RECURSOS, num 1º momento
6.3 O GOVERNO COLLOR ADOTOU O ESTADO MÍNIMO, DISTANCIANDO-SE DO BEM-ESTAR SOCIAL
6.4 O GOVERNO FHC INICIOU AS POLÍTICAS DE BEM-ESTAR SOCIAL, MAS DEU ENFASE NO ESTADO
REGULADOR E CONTROLADOR.
6.5 A PARTIR DE LULA,PASSARAM EXISTIR AÇÕES QUE CARACTERIZAM O BEM ESTAR SOCIAL
GOVERNO
PODEM ASSUMIR COMO FORMA DE GOVERNO
MONARQUIA: A FORMA QUE O GOVERNO É
TRANSFERIDO DE UM P/ OUTRO É POR SUCESSÃO
REPÚBLICA: É TRANSFERIDO POR ELEIÇÃO ENTRE OS
GOVERNANTES, TENDO TEMPORALIDADE NOS MANDATOS;
DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
PODE ADOTAR COMO SISTEMA DE GOVERNO
PARLAMENTARISMO: O CHEFE DE ESTADO E O CHEFE DE GOVERNO SÃO PESSOAS DIFERENTES;
NÃO HÁ PRAZO FIXO PARA OS MANDATOS E HÁ MAIOR COLABORAÇÃO ENTRE PODER
EXECUTIVO E LEGISLATIVO
PRESIDENCIALISMO: O CHEFE DE ESTADO E O CHEFE DE GOVERNO É A MESMA PESSOA;
PRAZO FIXOS PARA EXERCER O MANDATO; POSSUI PODER DE VETO; PODE INTERFERIR
NAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
SENTIDO MATERIAL: REFERE-SE AS ATIVIDADES EXECUTIVAS, LEGISLATIVAS E JUDICIÁRIAS,
DESEMPENHADAS PELO GOVERNO EM SENTIDO FORMAL (OS TRES PODERES: E / L / J)
SENTIDO ESTRITO: O GOVERNO É A AUTORIDADE SOBERANA QUE DITA AS ORDENS; É O
AGENTE PÚBLICO QUE CONDUZ A NAÇÃO: O CHEFE DO EXECUTIVO. PORÉM, INCLUEM:
CHEFE DO LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO E DO MPU
O EQUILÍBRIO ENTRE OS TRES PODERES SE DÁ MEDIANTE O "SISTEMA DE CONTROLE
RECÍPROCOS", TAMBÉM DENOMINADO DE "FREIOS E CONTRAPESOS"
GOVERNO - INSTRUMENTO DO ESTADO PARA PROMOÇÃO DO BEM COMUM
ADMINISTRAÇÃO - INSTRUMENTO DE GOVERNO PARA PROMOÇÃO DO BEM COMUM