- Art. 3º, ADCT, CF/88 - A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da
Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão
unicameral
EXAURIDA
SIMPLIFICADO
2T, UNICAM e
MAIOR ABS
c. DECORRENTE
CONST
ESTAD
DE 2º GRAU,
INSTITUÍDO
3. TITULARIDADE
I. POVO
Anotações:
- Seyès falava em NAÇÃO, mas atualmente se fala em POVO.
- Q2476408
II. =/= EXERCÍCIO
4. DIFUSO
I. MUTAÇÃO
CONST
II. NOVA INTERPR
SENTIDO E ALCANCE
III. TEXTO PERMANECE
IV. PERMANENTE
5. EVOLUTIVO
Anotações:
- A doutrina costuma denominar de poder constituinte evolutivo o poder de reformar a Constituição nos pontos em que o constituinte gravou com a cláusula de inalterabilidade (cláusulas pétreas).
I. ALT CLAUS
PÉTREAS
II. GERAÇÕES
Anotações:
- Não se pode obrigar as gerações futuras a respeitarem aquilo que, em um dado momento histórico, o constituinte entendeu inalterável. O princípio democrático estaria sendo violado.