Todo ser humano tem direito a férias seja ele:
Trabalhador do serviço público; Trabalhador
do serviço privado; Ou estudantes.
30 (trinta) dias corridos,
quando não houver faltado
ao serviço mais de 5 vezes;
24 dias corridos,
quando houver tido de
6 a 14 faltas;
18 dias corridos,
quando houver tido
15 a 23 faltas;
12 dias corridos,
quando houver 24 a
32 faltas
É vedado descontar, do
período de férias, as
faltas (justificadas) do
empregado ao serviço.
Faltas
injustificadas
o trabalhador não pode se
ausentar a bel prazer, uma vez
que será considerada falta
injustificada.
O funcionário pode se
ausentar, sem perda
salarial quando:
Falecimento de cônjuge, irmãos e filhos
Ou pessoas que estejam
declaradas em sua carteira
de trabalho ou viva sob sua
dependência financeira
até 2 dias consecutivos,
em caso de falecimento
do cônjuge, irmão ou
pessoa que, viva sob sua
dependência econômica
até 3 dias consecutivos,
em virtude de casamento;
por um dia, em caso de
nascimento de filho no
decorrer da primeira
semana;
1 dia a cada 12
meses em caso de
doação de sangue
pelo tempo que se
fizer necessário,
quando tiver que
comparecer a juízo.
Abono
Pecuniario
Abono pecuniário é a
conversão em dinheiro, de 1/3
(um terço) dos dias de férias a
que o empregado tem direito.
É a venda de 1/3 das férias.
O valor do abono pecuniário deve ser
calculado sobre a remuneração das
férias já acrescidas do terço
constitucionalmente garantido.
13° salário
Trata-se de uma gratificação natalina
paga ate dia 20 de dezembro de cada ano
Esta gratificação pode ser paga ao
trabalhador em duas parcelas até o final
do ano, com valor correspondente a 1/12
(avos) da remuneração mensal.
calculo
Salário Bruto: 1.000,00
Meses trabalhados: 10
Cálculo: 1000:12 =
83,33 83,33x10= 833,30
Obs: Sem descontos
Ferias coletiva
Podendo ser gozadas em
dois períodos anuais;
Nunca menor a 10 dias
corridos;
Ferias em dobro
quando o empregador
não paga as férias em
tempo devido
Período aquisitivo: é o período de 12 meses
a contar da data de admissão do empregado
que, uma vez completados, gera o direito ao
empregado de gozar os 30 dias de férias.
Período Concessivo: é o prazo que a lei
estabelece para que o empregador conceda as
férias ao empregado. Este prazo equivale aos
12 meses subsequentes a contar da data do
período aquisitivo completado.