Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

Descrição

Mapa Mental sobre Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, criado por Michele Moraes em 08-05-2017.
Michele Moraes
Mapa Mental por Michele Moraes, atualizado more than 1 year ago
Michele Moraes
Criado por Michele Moraes aproximadamente 7 anos atrás
28
1

Resumo de Recurso

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
  1. educação inclusiva é uma ação política, cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação.
    1. acompanha os avanços do conhecimento e das lutas sociais, visando constituir políticas públicas promotoras de uma educação de qualidade para todos os alunos.
      1. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares, orientando os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais
        1. considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.
          1. Alunos atendidos pela Educação Especial
            1. Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a integrar a proposta pedagógica da escola regular, promovendo o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Nestes casos e outros, que implicam em transtornos funcionais específicos, a educação especial atua de forma articulada com o ensino comum, orientando para o atendimento às necessidades educacionais especiais desses alunos.
              1. A educação especial direciona suas ações para o atendimento às especificidades desses alunos no processo educacional e, no âmbito de uma atuação mais ampla na escola, orienta a organização de redes de apoio, a formação continuada, a identificação de recursos, serviços e o desenvolvimento de práticas colaborativas.
              2. Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
                1. A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.
                  1. O atendimento educacional especializado tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.
          2. Em 2007, é lançado o PDE, tendo como eixos a formação de professores para a educação especial, a implantação de salas de recursos multifuncionais, com o objetivo de apoiar os sistemas de ensino na organização e oferta do atendimento educacional especializado, fortalecendo o processo de inclusão nas classes comuns de ensino regular.

            Semelhante

            Mandarin Básico
            Alessandra S.
            GRAMÁTICA da LÍNGUA PORTUGUESA
            Viviana Veloso
            DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS #6
            Eduardo .
            Vestibular - Roteiro de Estudos
            GoConqr suporte .
            Seguridade Social e o PAS
            Clara Fonseca
            O BARROCO
            Luís Pita
            Regras para Crase
            Bia aaa
            EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
            TANIA QUEIROZ
            Informática Para Concursos - Conceitos Iniciais (Part. 1)
            ae.antunes
            Empreendedorismo - Contextualização da disciplina - Gestão
            Ana Roberta Andrade
            Art. 5° da CF-88 parte II
            Rafael Ferreira da Silva