Código Eleitoral: Introdução (Parte 2)

Descrição

Esquema acerca de alguns pontos da parte de Introdução do Código Eleitoral.
Henrique  Milanez
Mapa Mental por Henrique Milanez, atualizado more than 1 year ago Mais Menos
Larissa Ferreira
Criado por Larissa Ferreira quase 8 anos atrás
Henrique  Milanez
Copiado por Henrique Milanez aproximadamente 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

Código Eleitoral: Introdução (Parte 2)
  1. Eleitor que DEIXA DE VOTAR e NÃO JUSTIFICA perante o Juiz Eleitoral em até 30 DIAS após a eleição incorre em MULTA DE 3 A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO!
    1. SEM PROVA de que votou, pagou a multa ou se justificou, o eleitor NÃO PODERÁ:
      1. Q.C.E.P.M.R.C.
        1. Para lembrar da sigla: "Que CEP, MáRCia?"
          1. praticar ato que exija a QUITAÇÃO do serviço militar ou imposto de renda;
            1. participar de CONCURSO público ou prova para cargo ou função pública;
              1. obter EMPRÉSTIMOS junto a Adm. Indireta ou estabelecimento relacionado ao governo;
                1. obter PASSAPORTE ou carteira de identidade;

                  Anotações:

                  • Observação: NÃO SE APLICA ao eleitor que está no exterior e solicita passaporte para retornar ao Brasil.
                  1. renovar MATRÍCULA em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo;
                    1. RECEBER algum "dinheiro" de função ou cargo pública da Adm. Direta ou Indireta;
                      1. participar de CONCORRÊNCIA pública ou administrativa da união, municípios, DF ou de suas autarquias.
        2. ALISTAMENTO realizado pelo processo eletrônico é CANCELADO se eleitor NÃO VOTA EM 3 ELEIÇÕES consecutivas, NÃO PAGA A MULTA ou NÃO SE JUSTIFICA EM 6 MESES da data da eleição que devia ter comparecido!
          1. Brasileiro NATO que NÃO SE ALISTA ATÉ OS 19 ANOS e NATURALIZADO até 1 ANO após naturalização incorre em MULTA DE 3 A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO!

            Anotações:

            • Observação: NÃO SE APLICA A MULTA se requerida a inscrição eleitoral até o 101º DIA ANTERIOR À ELEIÇÃO SUBSEQUENTE À DATA QUE COMPLETOU 19 ANOS!

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