a) proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes
c) promoção da integração ao mercado de trabalho
d) habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária
e) garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
Vigilância socioassistencial
Defesa de direitos
PRINCÍPIOS
supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas
respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade
igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais
divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para sua concessão
DIRETRIZES
Descentralização político-administrativa
Participação da população
primazia da responsabilidade do Estado na con-dução da política de assistência social em cada esfera de governo