- Não confundir com o indeferimento da inicial.
- Aqui a petição inicial já foi recebida, mas, por tratar de assunto já firmado na jurisprudência (súmulas, recursos repetitivos, etc.) e não depender de instrução, o juiz julga improcedente de imediato!
- Além disso:
INDEFERIMENTO: sem resolução do mérito
LIMINARMENTE IMPROCED: com resolução do mérito
I. CAUSAS que
DISPENS INSTR
II. INDEPEND
de CITAÇÃO
LIMINAR-
MENTE
III. JULG LIM
IMPROC
2. HIPÓTESES
Anotações:
- No geral, são situações em que já há um posicionamento firme da jurisprudência dos tribunais superiores.
- A única hipótese que não se enquadra nessa categoria é quando for caso de PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA.
I. SUM STF
ou STJ
II. JULG REC
REPET STF ou STJ
III. IRDR ou IASSC
IV. SUM TJ sobre
DIR LOCAL
V. PRESCR e
DECAD
MESMO QUE Ñ
DISP INSTR!
QND PEDIDO
CONTRARIAR
3. RECURSO
I. APELAÇÃO
RÉU CITAD p/
CONTRARR
II. JUÍZO RETRAT
Anotações:
- ENUNCIADO 293. Se considerar intempestiva a apelação contra sentença que indefere a petição inicial ou julga liminarmente improcedente o pedido, não pode o juízo a quo retratar-se.