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9628017
PARTE ESPECIAL IDOSO
Descrição
CRIAÇÃO: 24/07/2017 1ªR: 25/07/2017 ok
Sem etiquetas
difusos
Mapa Mental por
Alessandra Penha
, atualizado more than 1 year ago
Mais
Menos
Criado por
Alessandra Penha
mais de 7 anos atrás
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0
Resumo de Recurso
PARTE ESPECIAL IDOSO
MEDIDA PROTEÇÃO
CABIMENTO
AÇÃO/OMISSÃO SOCIEDADE ou ESTADO
FALTA, OMISSÃO ABUSO família, curador ou entidade
condição especial
ROL
ENCAMINHAMENTO FAMÍLIA OU CURADOR, COM TERMO
ORIENTAÇÃO, APOIO ou ACOMPANHAMENTO TEMPORÁRIO
REQUISIÇÃO TRATAMENTO
PROGRAMA COMUNITÁRIO AUXÍLIO
ABRIGO
entidade
temporário
POLÍTICA ATENDIMENTO
AÇÕES GOVERNAMENTAIS OU NÃO U + E + DF + M
política social básica
programa assistência social supletivo
prevenção e atendimento
identificação e localização parentes
proteção jurídica
REQUISITOS
INSCRIÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA
INSTALAÇÕES FÍSICAS ADEQUADAS
OBJETIVOS ESTATUTÁRIOS
REGULARMENTE CONSTITUÍDA
IDONEIDADE DIRIGENTES
PRINCÍPIOS
VÍNCULO FAMILIAR
ATEND. PERSONALIZADO
MANUTENÇÃO NA INSTITUIÇÃO
PARTICIPAÇÃO ATIV. COMUNITÁRIA
DIREITOS E GARANTIAS
Anotações:
PRESERVAR IDENTIDADE IDOSO e respeito e dignidade
responsabilidade civil e criminal
OBRIGAÇÕES
contrato escrito c/ obrigações
comida e vestuário
instalações físicas adequadas
acomodação p/ visitas
cuidado saúde
atividade educacional
assistência religiosa
FISCALIZAÇÃO
CONSELHO IDOSO
MP
PUBLICIDADE PRESTAÇÃO CONTAS
PENALIDADES
Anotações:
Por descumprimento do Estatuto, há devido processo legal
É aplicada segundo a gravidade da infração cometida
governamental
advertência
afastamento dirigente
provisório
Anotações:
dano idoso ou fraude do programa
definitivo
fechamento unidade
interdição programa
não governamental
advertência
multa
suspensão repasse verba pública
Anotações:
Má aplicação ou desvio finalidade recursos
interdição unidade
Anotações:
dano idoso ou fraude do programa
proibição atendimento idoso
IRREGULARIEDADE
INICIATIVA
pessoa interessada
MP
AFASTAMENTO PROVISÓRIO LIMINAR
24h substituição
RESPOSTA 10 DIAS
INFRAÇÃO
INOBSERVÂNCIA ART. 50
Anotações:
MULTA + INTERDIÇÃO, se não for crime mais grave
irá pagar a transferência idoso
PROFISSIONAL SAÚDE NÃO COMUNICAR CRIME CONTRA IDOSO
Anotações:
MULTA REINCIDÊNCIA = DOBRO
DEIXAR DAR PRIORIDADE
Anotações:
MULTA + MULTA CIVIL
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