OBRIGAÇÕES - ADIMPLEMENTO II

Descrição

Civil Mapa Mental sobre OBRIGAÇÕES - ADIMPLEMENTO II, criado por Mateus de Souza em 27-07-2017.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, atualizado aproximadamente 1 mês atrás
Mateus de Souza
Criado por Mateus de Souza aproximadamente 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

OBRIGAÇÕES - ADIMPLEMENTO II
  1. 1. CONSIG em PGMT
    1. I. DEPÓSITO
      1. JUD ou BANC
      2. III. ROL EXEMPLIFICAT
        1. II. TODOS OS REQUIS do PGMT
        2. 2. SUB-ROGAÇÃO

          Anotações:

          • - CONCEITO: a sub-rogação de que trata o CC/02 é PESSOAL e ATIVA, consistindo na substituição do credor, mantendo-se todos os direitos relacionados com o crédito, em favor daquele que pagou ou adimpliu a obrigação alheia. -  No pagamento com subrogação não há o surgimento de uma nova dívida, pela substituição do credor, como ocorre na novação subjetiva ativa.
          1. PESSOAL ATIVA
            1. II. LEGAL ou CONVENC
              1. I. MANTÉM-SE
                1. PRIVILÉGIOS, GARANTIAS, DIREITOS, AÇÕES

                  Anotações:

                  • - Mantem-se, inclusive, o mesmo prazo prescricional (STJ, REsp 1.432.999/SP, 3.ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 16.05.2017, DJe 25.05.2017)
                2. III. LEGAL
                  1. TERCEIRO INTERESS
                    1. QUE PAGA
                    2. CRED de DEVED COMUM
                      1. QUE PAGA
                      2. ADQ IMOVEL HIPOT
                        1. QUE PAGA
                        2. PLENO DIREITO
                      3. IMPUTAÇÃO em PGMT

                        Anotações:

                        • - CONCEITO: A pessoa que tenha mais de um débito com o mesmo credor, desde que atendidos os requisitos do CC/02, tem o direito de indicar a qual deles oferece o pagamento. - Se não fizer essa indicação, segue-se a ordem prevista no CC/02.
                        1. REQUISITOS
                          1. a. = NATUREZA
                            1. b. LIQUIDOS
                              1. c. VENCIDOS
                                1. DÉBITOS mesmo CREDOR
                                  1. d. VALOR QUITAR +1 DÉBITO

                                    Anotações:

                                    • - A doutrina indica, também, como um requisito implícito, a possibilidade do pagamento realizado quitar mais de um débito! - CESPE cobra muito: Q2048185, Q710772 e Q314266
                                    1. DOUTRINA
                                  2. 1º DEVEDOR INDICA
                                    1. 2º QUITAÇÃO INDICA
                                      1. 3º + ANTIGA
                                        1. 4º + ONEROSA
                                          1. CAPITAL e JUROS
                                            1. 1º JUROS
                                              1. SE OMISSO
                                            2. DAÇÃO em PGMT

                                              Anotações:

                                              • - CONCEITO: forma de pagamento indireto em que há um acordo privado entre os sujeitos da relação obrigacional, pactuando-se a substituição do objeto obrigacional por outro. - Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
                                              1. I. SUBST só do OBJETO
                                                1. O RESTO SE MANTÉM - JURIS, CLAUS PEN, ETC.
                                                2. II. SE EVICÇÃO
                                                  1. RESTAB REL PRIMIT
                                                  2. III. =/= NOVAÇÃO OBJETIV
                                                    1. SUBST toda a OBRIG

                                                  Semelhante

                                                  Direito Civil
                                                  GoConqr suporte .
                                                  Direito Processual Civil
                                                  Caio Lima
                                                  PESSOAS NATURAIS
                                                  Mateus de Souza
                                                  OBRIGAÇÕES (01) por Luciana Romana
                                                  LucianaRomana30
                                                  TGP - Princípios
                                                  eduarda ayres
                                                  Processo Civil Direito de Ação
                                                  leandrosilveirap
                                                  Pessoa Jurídica
                                                  Kelly Cristina
                                                  Parte geral - posse e propriedade
                                                  Isadora Bianchini Balan
                                                  Classificações do Direito Civil
                                                  Déborah Andrade
                                                  Relação Jurídica
                                                  Marianna Martins
                                                  Do Condomínio
                                                  ESTER LUDOVICO