OBRIGAÇÕES - ADIMPLEMENTO III

Descrição

Civil Mapa Mental sobre OBRIGAÇÕES - ADIMPLEMENTO III, criado por Mateus de Souza em 28-07-2017.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, atualizado aproximadamente 1 mês atrás
Mateus de Souza
Criado por Mateus de Souza mais de 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

OBRIGAÇÕES - ADIMPLEMENTO III
  1. 1. NOVAÇÃO

    Anotações:

    • - CONCEITO: forma de pagamento indireto em que ocorre a substituição de uma obrigação anterior por uma obrigação nova, diversa da primeira criada pelas partes.  - Seu principal efeito é a extinção da dívida primitiva, com todos os acessórios e garantias, sempre que não houver estipulação em contrário - SÚMULA  286 STJ: A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede apossibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
    1. I. NOVA OBRIG
      1. SUBST ANTIGA
        1. EXT DIVID, GARANT, ACESS, ETC
        2. II. OBJET ou SUBJET

          Anotações:

          • Art. 360. Dá-se a novação: I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
          1. III. NOVAÇ SUBST DEVED
            1. INDENP CONSEN DEVED
            2. V. OBRIG ANULÁVEIS?
              1. SIM!
                1. NULAS / EXTINT NÃO!
                2. IV. NOVO DEVED INSOLV
                  1. NÃO HÁ DIR REGRES x o 1º DEV
                    1. SALVO MÁ-FÉ
                  2. VI. ANIMUS de NOVAR
                    1. EXPRESS ou TÁCIT
                  3. 2. CONFUSÃO
                    1. I. CRED e DEVED
                      1. MESMA PESSOA
                      2. III. CESSANDO CONFUSÃO
                        1. VOLTA OBRIG ORIGIN + ACESS, ETC.
                        2. IV. SUBSISTE SOLID
                          1. SOBRE A PARTE Ñ CONFUSA
                          2. II. NO TODO ou EM PARTE
                          3. 3. REMISSÃO
                            1. I. ACEITE DEVEDOR
                              1. NECESSÁRIO!
                              2. II. EXPRESA ou TÁCITA
                                1. III. ENTREG VOLUNT
                                  1. PRESUME-SE REMISSÃO
                                    1. DO TÍTULO
                                    2. IV. ENTREG VOLUNT
                                      1. PRESUME-SE RENUN GARANT
                                        1. E NÃO A REMISSÃO!
                                        2. DO OBJ EMPENHADO
                                      2. 4. COMPENSAÇÃO
                                        1. I. COMPEN LEGAL
                                          1. DÍVIDAS: LÍQUID, VENCID, FUNG
                                            1. PLENO DIREITO
                                            2. II. COMPEN CONVEN
                                              1. DISPENSA OS PRESSUPOSTOS
                                              2. IV. PRAZOS de FAVOR
                                                1. NÃO IMPEDEM COMPEN
                                                2. VI. NÃO COMPEN
                                                  1. a. ROUBO, FURTO, ESBULHO
                                                    1. b. IMPENHORÁVEIS
                                                      1. c. ALIMENT, DEPOSIT, COMODAT
                                                      2. V. =/= CAUSAS DÍVIDAS
                                                        1. NÃO IMPEDE COMPEN
                                                        2. III. QUALIDADES =/=

                                                          Anotações:

                                                          • - Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.
                                                          1. NÃO COMPENSA

                                                        Semelhante

                                                        Direito Civil
                                                        GoConqr suporte .
                                                        Direito Processual Civil
                                                        Caio Lima
                                                        PESSOAS NATURAIS
                                                        Mateus de Souza
                                                        OBRIGAÇÕES (01) por Luciana Romana
                                                        LucianaRomana30
                                                        TGP - Princípios
                                                        eduarda ayres
                                                        Processo Civil Direito de Ação
                                                        leandrosilveirap
                                                        Pessoa Jurídica
                                                        Kelly Cristina
                                                        Parte geral - posse e propriedade
                                                        Isadora Bianchini Balan
                                                        Classificações do Direito Civil
                                                        Déborah Andrade
                                                        direito processual civil 1
                                                        Maria Castro
                                                        Relação Jurídica
                                                        Marianna Martins