Criado por Flavio Souza
aproximadamente 6 anos atrás
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A Administração pode anunlar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou vícios que nos tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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