Criado por mama aqui glubglub
mais de 5 anos atrás
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Teoria Majoritária: Crime é um Fato Típico, antijurídico e culpável Teoria Minoritária: Apenas Fato Típico e antijurídico Fato Típico: Um fato (matar, roubar, estuprar) tipificado (descrito) na lei Antijurídico: Ato contra a lei. Assim se define por gerar pena Culpável: Culpabilidade. Imputabilidade (maior de 18 anos e mentalmente capaz). Potencial conhecimento da ilicitude. Exigibilidade de Conduta Diversa (no momento do ato, era possível agir de forma diferente, ou não danosa ao direito) Em crimes permanentes (como sequestro), o inimputável responderá no Código Penal a partir do momento em que puder ser considerado imputável NA TEORIA BIPARTIDA, a culpabilidade não faz parte do crime, mas da aplicabilidade de pena. Logo, o inimputável comete crime, mas não pode sofrer sanção. Ao contrário da teoria tripartida que diz que o inimputável não comete crime por não ser culpável.
Objetivo: Conjunto de normas que descrevem os crimes e definem sanções para as infrações cometidas Subjetivo: Jus Puniendi do Estado (direito de punir), resume um poder de império Princípio do Devido Processo Legal: só pode ser absolvido/condenado depois de um processo baseado em lei com direito de ampla defesa e contraditório. Juiz Natural: Juiz que presta concurso, é nomeado, empossado e possui competência criminal (competência para casos criminais) Excludentes de ilicitude: podem excluir a culpabilidade (não poderia agir de forma diferente), mas sempre removem a ANTIJURIDICIDADE
Coibir condutas que ofendam ou coloquem em risco bens jurídicos de forma grave Proteger o indivíduo de reações sociais geradas pelo crime Proteger o indivíduo Poder do Estado Protege os bens jurídicos, ou seja, os bens relevantes ao indivíduo e a sociedade Bem Jurídico não se confunde com "coisa", porque não tem apenas sentido físico, atinge também a vida, honra, liberdade, dignidade sexual, etc. INTERVENÇÃO MÍNIMA O Direito Penal não deve interferir frequentemente na vida do indivíduo, retirando a liberdade e a autonomia. Por isso, é a ultima ratio, para que antes da punição seja m aplicados valores morais, éticos, culturais, etc.
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