Criado por Caique Machado
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Aula - 1 03/08/2016Interrogatório do réuConceito - é o ato processual em que o acusado é ouvido pelo juiz acerca da imputação que lhe é feita.Características: Personalíssimo - ato personalíssimo, uma vez que somente o réu pode ser interrogado; Oral - é um ato produzido oralmente. Atualmente se grava o interrogatório, de modo audiovisual, não havendo necessidade de reduzir a termo, salvo quando não houver tecnologia para tal; Não se submete à preclusão - o réu poderá ser reinterrogado a qualquer tempo, por isso, não está sujeito à preclusão; Individual - havendo mais de um réu, cada um deles deverá ser interrogado separadamente; Público - a fim de garantir a lisura dos atos processuais, podendo ser restringido, como nas hipóteses do artigo 792, §1º (envolvendo intimidade da pessoa; interesse da ordem pública; crimes que envolvam facções criminosas. Nessas hipóteses, o juiz fundamentará a restrição)
Partes do interrogatório: Sobre a pessoa do acusado : Iniciado o interrogatório, o juiz, na primeira parte, perguntará ao acusado sobre a sua residência, profissão, meios de vida, oportunidades sociais, lugar onde exerce sua atividade, vida pregressa (especialmente se foi preso ou processado); Sobre os fatos : Na segunda parte, o juiz irá perguntar ao réu se é verdadeira a acusação que lhe foi feita, bem como o que fazia naquele dia; se conhece a vítima; enfim, perguntas referentes aos fatos a ele imputados e, no final, indagará o réu se o mesmo gostaria de acrescentar mais alguma informação em sua defesa.
Observações: No ato do interrogatório é obrigatório a presença do defensor, seja ele constituído pela parte ou, na hipótese de hipossuficiência, o juiz nomeará o defensor público, sob pena de nulidade absoluta; no ato do interrogatório, será perguntado ao defensor ou ao réu se desejam conversar, no prazo de 10 minutos; O silêncio do acusado não pode ser interpretado em seu prejuízo. Caso o réu confesse, não significa que o réu será condenado, uma vez que o juiz irá se basear no conjunto probatório e não apenas no interrogatório do réu. As provas terão que estar harmônicas para que o juiz se convença e, caso esgote todas as provas e mesmo assim permanecer a dúvida, o juiz absolverá o réu, tendo em vista o princípio da verdade real e do "in dubio pro reo"; No final do interrogatório judicial, o juiz perguntará primeiramente ao M.P. e em seguida ao defensor se tem algum esclarecimento que precise ser feito; As perguntas não poderão ser tendenciosas ou impertinentes ou que induza respostas, sob pena de serem indeferidas; Caso o réu não compareça propositalmente na audiência de instrução de debates e julgamento, como por exemplo, tendo um mandado de prisão expedido, o interrogatório não será realizado, e não trará nenhuma nulidade, prosseguindo o processo até a sentença, sendo declarada a sua revelia. É utilizado o sistema presidencialista ou de reperguntas para a atividade de perguntas e questões direcionadas ao réu
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