MARATONA MPU - Gran Concursos

Descrição

DIREITO CONSTITUCIONAL Notas sobre MARATONA MPU - Gran Concursos, criado por Douglas Schaeffer em 13-05-2017.
Douglas  Schaeffer
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Douglas  Schaeffer
Criado por Douglas Schaeffer mais de 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

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2ª MARATONA - MPU - GRAN CONCURSOCONSTITUCIONAL - MINISTÉRIO PÚBLICO NA CONSTITUIÇÃO1 - ARTIGO 127Instituição PermanenteFunção Essencial a Justiça: além da DF, ADV privada e públicaDEFESA DA ORDEM JURÍDICA: fiscal da leiREGIME DEMOCRÁTICA: função eleitoralDEFESA DOS INTERESSES SOCIAIS INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS2 - ESTRUTURAL ORGANIZACIONAL (ART 127 a 130)Duas grandes divisões no MINISTÉRIO PÚBLICO COMUM: MPE's e MPUMPU se divide em MPF, MPM, MPT e MPDTF: cada um desses órgãos possuem procuradores específicosMINISTÉRIOS PÚBLICO ESPECIAL: MP que atua junto aos T.C's; NÃO INTEGRA o MP comum; aplica-se aos membros deste, as mesmas regras do MP comumMINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL: não há uma designação especial; não há estrutura orgânica própria3 - PRINCÍPIOSUNIDADE: EXTERNA: missão prevista no art. 127, CF - INTERNAMENTE: integram um só órgão, sobre a direção de um só chefe; quando o promotor fala, todo o MP falaINDIVISIBILIDADE: um membro poderá ser substituído no curso do processoINDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: atuam com autonomia; não estão subordinados a outra autoridade nas funções típicas; atuam conforme sua convicção jurídica, observando o ordenamento jurídicoPRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL: os membros do MP não podem ser designados ou escolhido a dedo; ideia de imparcialidade; devem ser escolhidos conforme critérios preestabelecidos4 - AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA-ORÇAMENTÁRIA:- Propor a criação e extinção de cargos; por concursos públicos; política remuneratória e plano de carreira- Elabora a sua proposta orçamentária- Lei disporá sobre organização e funcionamento5 - PGR: NOMEAÇÃO E DESTITUIÇÃO- MPU: tem por chefe o PGR; nomeado pelo Presidente; - + de 35 anos; - integrantes do MPU, não do MPE's; - prévia aprovação do Senado por maioria absoluta; - mandato de 2 anos PERMITIDA A RECONDUÇÃO; - não há exigência de lista tríplice; - DESTITUIÇÃO iniciativa do Presidente, autorização por maioria absoluta do Senado- PGJ: uma recondução; exigido lista tríplice; nomeado pelo Chefe do Executivo, MPE's é governador, MPU é presidente; destituídos por maioria absoluta do legislativo6 - GARANTIAS (membros)VITALICIEDADE: após 2 anos efetivo; perda somente por decisão judicial transitada em julgado INAMOVIBILIDADE: salvo por interesse público; decisão e maioria absoluta do órgão colegiadoIRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS: não impede a incidência de tributos7 - VEDAÇÕES - Receber honorários, títulos, porcentagem- Exercer advocacia- Participar de Sociedade Comercial- Outra função pública, salvo magistério- Quarentena de saída, vale para os membros- Exercer atividade políticas-partidárias8 - INGRESSO: concurso; OAB; direito; 3 anos de atividade jurídica

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EXERCÍCIOS1 - (2016) - MP junto ao TC não integra o MPU; mas aplicam os mesmo direito e vedações2 - (2016) - AUTONOMIA: propor junto ao legislativo a criação e extinção de cargos, remuneração e planos de carreira3 - (2016) - um MPU somente4 - (2016) - membro do MPE'S não pode ser nomeado para PGR, somente para membros do MPU; lembrar que o PGR pode ter mais de uma recondução.

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