Agravo de Instrumento - nº 2140813-53.2017.8.26.0000
Agravante/Impugnante: FUNDAÇÃO KARNIG BAZARIAN
Agravado/Impugnado: ROBERTO PINHEIRO MACHADO
DE ALMEIDA
MM. Juiz de Direito: Diego Migliorini Junior
3ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga
Voto nº 25849
1) se uma instituição de ensino superior utiliza de esteira ergométrica para desenvolvimento de suas atividades, tal bem não pode ser penhorado em procedimento de cumprimento de sentença.
Responda
True
False
Questão 2
Questão
No cumprimento de sentença é possível ocorrer a penhora em qualquer tipo de bem do executado.
Responda
True
False
Questão 3
Questão
No cumprimento de sentença, o executado pode se valer do recurso de apelação, caso não concorde com o bem penhorado.
Responda
True
False
Questão 4
Questão
O art. 229 do CPC, que determina a dobra de prazo em caso de litisconsórcio com advogados diferentes aplica-se ao caso de impugnação?
Responda
True
False
Questão 5
Questão
Para que o devedor apresente impugnação, é indispensável a garantia do juízo, ou seja, é necessário que haja penhora, depósito ou caução.
Responda
True
False
Questão 6
Questão
Após indeferimento do agravo de instrumento a execução se dará no juízo do próprio juízo ad quem.
Responda
True
False
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