Regula a situação, obrigação, deveres, direitos e prerrogativas do PM;
Organizada com base na hierarquia (ordenação de autoridade e níveis diferentes- POSTO E GRADUAÇÕES) e disciplina ( observância e acatamento integral da legislação);
POSTO: grau hierárquico do OFICIAL, conferido pelo GOV. e confirmado em carta patente;
GRADUAÇÕES: grau hierárquico das PRAÇAS, conferido pelo CG
Requisitos para matrícula: nível superior, altura de 1,60M e 1,65H; idade entre 18 e 30 anos
Os PMs encontram-se nas seguintes situações:
ATIVA:
a) os de carreira; PM que tem vitaliciedade (2º ten ou 10 anos de praça)
b) incluídos voluntariamente; exército p/ oficiais
c) componentes da reserva remunerada convocados ou designados p/ ativa;
d) alunos de formação.
INATIVIDADE:
a) reserva remunerada sujeitos a convocação;
b) reformados dispensados definitivamente.
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Estatuto
É vedada a reinclusão da PM salvo para cumprir a decisão judicial e nos casos de DESERÇÃO EXTRAVIO ou DESAPARECIMENTO;
AUSENTE: vontade própria, após 24hs sem se comunicar é transgressão disciplinar;
DESERÇÃO: é crime, após 8 dias ausente por vontade própria;
DESAPARECIDO: vontade alheia, PM em serviço que tiver paradeiro ignorado por mais de 8 dias;
EXTRAVIADO: vontade alheia, PM que permanecer desaparecido por mais de 30 dias
-> VONTADE PRÓPRIA:
1º dia (24hs) -> 2º dia (após 24hs ) = AUSENTE (8 DIAS) -> 9º DIA (APÓS 8 DIAS) = DESERTOR
-> VONTADE ALHEIA:
1º DIA ATÉ 8º DIA = PARADEIRO IGNORADO -> APÓS 8 DIAS = DESAPARECIDO (POR 30 DIAS) -> APÓS 30 DIAS DE DESAPARECIDO = EXTRAVIADO (PM é excluído)
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Estatuto- Círculo Hierárquicos (máx 5)
Círculo de Oficiais superiores: Cel; Ten-Cel; Major
Círculo de Oficiais Intermediários: Capitão
Círculo de Oficiais Subalternos: 1º e 2º Tenentes
Praças Especiais: Aluno ( frequentam o cir. de oficiais excepcionalmente em reuniões) e aspirante ( frequentam o circ. de ofic. subalternos)
Círculo de Sub-Tenentes e Sargentos: Subs e Sgts
Círculo de Cabos e Soldados: Cabos e Soldados
A precedência entre praças especiais e demais praças é assim definida:
aspirantes são superiores as demais praças;
alunos são superiores a sub-tenentes
cabos tem precedência sobre alunos de curso de formação de sargentos (ñ existe +)
A precedência se dá dentro do mesmo grau hierárquico (exemplo: entre dois soldados) ñ existe superioridade, mas antiguidade).
Já a Superioridade existe entre graus hierárquicos diferentes Exemplo: O coronel é superior ao soldado).
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Do valor Policial-Militar (manifestações essenciais):
P atriotismo
A mor á profissão
C ivismo
A primoramento técnico profissionais
F é na missão
E spírito de corpo
D edicação na defesa da sociedade
DAS OBRIGAÇÕES POLICIAIS-MILITARES
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DOS DEVERES e PRERROGATIVAS
dedicação integral ao serviço;
culto aos simbolos nacionais (armas, bandeira, hino e selo);
probidade e lealdade;
rigoroso cumprimento das obrigações e ordens;
tratar o subordinado dignamente
manutenção da ordem publica e segurança da comunidade
o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas correspondentes ao posto ou graduação; (É proibido ao policial militar o uso dos uniformes nas seguintes situações: manifestações políticas, no estrangeiro e na inatividade- salvo para comparecer a solenidades quando autorizado)
honras, tratamento e sinais de respeito que lhes sejam asseguradas em leis e regulamentos;
cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em Organização Policial Militar da Corporação cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso;
julgamento, em foro especial, dos crimes militares.
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Comando e da Subordinação
Comando é a soma de autoridades + deveres + responsabilidades
é uma prerrogativa impessoal
o oficial pe preparado para comando, chefia e direção
os sub- tenentes e sargentos auxiliam ou complementam as atividades dos oficiais;
os cabos e soldados são essencialmente elementos de execução;
às praças especiais cabe obediência às normas e regulamentos do estabelecimento de ensino e a inteira dedicação ao estudo
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VIOLAÇÃO DAS OBRIG. E DOS DEVERES
constituirá crime, contravenção penal ou transgressão disciplinar
a gravidade da violação é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico;
no concurso de crime e de transgressão aplicar-se-á somente a pena do crime;
a pena de detenção e prisão não pode ultrapassar a 30 dias
o PM que demonstrar incapacidade-incompatibilidade p o exercicio será afastado;
autoridades competentes para determinar afastamento: GOV, CG; comandantes, chefes e diretores
Detido: dentro de alojamento no quartel
Preso: dentro de cela no quartel
Impedimento: máximo de 10 dias, não pode sair do quartel
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Dos Conselhos de Justificação e Disciplina
Justificação (Lei 6577/ 78):
aplicado a oficial (ativa /inatividade) presumivelmente incapaz;
quem julga é o TJDFT
oficial deve ser afastado
Disciplina (Lei 6477-77):
aplicado a aspirante e praças com estabilidade assegurada (10 anos) na ativa inatividade;
quem julga em última instância é o GOVERNADOR
PAL- Processo Administrativo de Licenciamento
aplicado às praças sem estabilidade
quem julga é o CG
aplicado a aluno a oficial
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DOS DIREITOS
Garantia de patente quando oficial;
percepção de remuneração calculada com base no soldo integral do posto/ graduação que ocupar quando transferido para inatividade e contar mais de 30 anos de serviço;
percepção de remuneração integral do posto graduação que ocupar quando transferido para reserva ex-officio por ter atingido a idade limite na ativa, mesmo não contando 30 anos
Idades Limites p transferir para reserva:
Oficial:
CEL: 62; TC: 59; Major e Capitão: 55; 1º e 2º Ten: 51
-> todo oficial é reformado com 65 anos
Praça:
Sub Ten: 59; 1º Sgt: 58; 2º Sgt: 59; 3º Sgt: 56; Cabo e Soldado: 54
-> Toda praça é reformada com 63 anos
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DOS DIREITOS
Estabilidade quando praça com 10 ou mais anos de serviço
percepção de remuneração ( soldo, adicional, gratificação);
auxílio alimentação (ativa- R$ 850,00)
auxílio moradia: (ativa- ñ tem casa é em R$)
auxílio fardamento: (ativa- 1/4 da remuneração 1X por ano)
Transporte, diária e ajuda de custo: (quando pm vai p/ cursos, missões fora do DF)
Promoção: Antiguidade, Merecimento (só oficial), ato de bravura e post mortem
férias, afastamentos e licenças
assistência médica, odontológica, psicológica e social p/ si e seus dependentes
auxílio funeral: 1 remuneração
porte de arma para praças e oficiais
transferência a pedido para a inatividade: 30 anos ou quota compulsória
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ESTATUTO
Os PMs são alistáveis como eleitores a partir do 3º sargento pela lei 7289, e todos são eleitores pela CF
Pm com menos de 5 anos(lei 7289) e 10 anos (CF) de serviço será excluído ao se candidatar mediante demissão ou licenciamento
PM com mais de 5 anos (lei 7289) ou 10 anos (CF) ao se candidatar será agregado e considerado em licença para tratar de assunto particular, se eleito será transferido para a reserva recebendo soldo proporcional ao tempo de serviço
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Remuneração
Ativa
Soldo: salário base é irredutível e não está sujeito a penhora, sequestro ou arresto salvo caso de PA (CEL R$ 2760,00 e Sd 1ª classe R$ 609,96)
Adicionais: de posto ou graduação: % fixo baseado no soldo de cada círculo
De tempo de serviço: extinto em 05/092001
De operações militares: devido a desgaste orgânica e dano psicossomático (12,7% CEL)
De certificação profissional: cursos: Formação 10%; de habilitação/ especialização 15%; de aperfeiçoamento (CAO; CAP) 20%; de altos estudos (CAEP; CAEO) 30%= 75% sobre soldo
de função de natureza especial (motorista, secretaria do CG)
serviço voluntário: está de folga e trabalha no minimo 8hs R$300,oo
-> Essas 2 últimas não podem ser recebidas juntas
Inatividade: (proventos)
Soldo ou quota de soldo
adicionais: os mesmos da ativa
gratificação de representação
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Promoção
-> Critérios de Promoção:
Antiguidade: baseia-se na precedência hierárquica
Merecimento: atributos e qualidades do oficial (tenente coronel - coronel )
Ato de bravura: (específica do governador) ato não comum de coragem e audácia que ultrapassa os limites normais do dever
Post Mortem: reconhecimento ao morto em decorrência do serviço ou p/ reconhecer direito adquirido não obtido em razão da morte (tem de tá no quadro de acesso)
Em casos extraordinários pode haver promoção em ressarcimento de preterição (segundo os critérios de antiguidade e merecimento) independente de vagas
O nº de vagas p/ promoção obrigatória em cada ano base será fixado até dia 15/01 do ano seguinte
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Das Férias
30 dias, regulados pelo CG;
Pode-se dividir em até 3X
Caso em que as férias NÃO serão prejudicadas:
estado de guerra/defesa
Atos de serviço
gozo anterior de LE ou licença para tratar de saúde
para cumprir punição disciplinar (leve e média)
Caso em que as férias SERÃO prejudicadas:
em caso de mobilização e de interesse da segurança nacional (copa do mundo);
extrema necessidade do serviço (só vc pode fazer)
para cumprir punição disciplinar grave
transferência para a inatividade
em caso de baixa hospitalar (se avisar a corporação)
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Afastamentos
Tem direito aos seguintes afastamentos:
Núpcias= 8 dias
Luto= 8 dias
Instalação= até 48hs
Trânsito= até 30 dias para curso ou missão fora do DF
Gestante= 4 meses
Esses períodos são concedidos com remuneração e computados como tempo de efetivo serviço
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Licenças
Licenças: afastamentos totais do serviço, em caráter temporário. Reguladas pelo CG.
LE (Licença Especial): concedida ao PM a cada decênio. É remunerada. Conta tempo de serviço. Prazo 6 meses, podendo ser parcelada em 2 ou 3 vezes por ano civil. O pm NÃO É AGREGADO. período não gozado é contado em dobro para contagem de serviço.
LTIP (Licença para tratar de interesse particular) concedia ao PM que contar mais de 10 anos de serviço. Não é remunerada. Não conta tempo de serviço. Período até 2 anos contínuos ou não. O PM é agregado após 6 meses contínuos.
LTSE (Licença para tratar de saúde própria) É remunerada. Conta como tempo de efetivo serviço. O PM é agregado após 1 ano contínuo. Ex: 2 anos agregado -> 3 anos reforma -> 2 anos avaliado -> ativa
LTSPF (Licença para tratar de saúde pessoa da família) é remunerada. Conta como tempo de serviço até 1 ano, contínuo ou não. O PM é agregado após 6 meses contínuo. 2 anos vai para RR proporcional.
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Agregação
Somente PM da ativa. Situação que o PM deixa de ocupar vaga no seu quadro embora permaneça no mesmo posto/graduação, inclusive tem direito a promoção.
Principais motivos de agregação:
PM nomeado p/ cargo ñ previsto nos quadros
PM nomeado p/ cargo no nível civil nos órgão públicos
Quando aguardar transferência p/ RR (máximo 45 dias)
PM desertor após 8 dias (1 ano agregado)
PM considerado extraviado após 30 dias (durante 6 meses)
PM ao se candidatar se tiver 5 anos ou mais de serviço
PM que ultrapassar 1 ano contínuo em LTSP
PM que ultrapassar 6 meses contínuos em LTSPF
PM que se ver processar após ficar a disposição da justiça
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Reversão e Excedente
Reversão: Retorno de PM agregado ao respectivo quadro. P/ oficiais ato do governador, para praças ato do CG. PM tem todos seus direitos adquiridos, inclusive promoção
Excedente: Situação transitória, quando PM retorna ao quadro estando este completo, ocorre nos seguintes casos:
quando PM retorna da agregação
PM promovido indevidamente
PM promovido por ato de bravura, sem vaga
PM mais moderno promovido em relação a outro PM promovido em ressarcimento de preterição
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Do ausente e do desertor
AUSENTE: Por vontade própria.. É considerado ausente o PM que por mais de 24h deixar de comparecer a sua organização sem se comunicar.
Não se apresentando ou não sendo localizado passa a condição de desertor.
DESERTOR: Por vontade própria. pós permanecer ausente por 8 dias consecutivos.
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Do desaparecido e do extraviado
Desaparecido. Por vontade alheia. O PM da ativa que no desempenho das funções tiver paradeiro ignorado por mais de 8 dias e não houver indícios de deserção.
Extraviado: Por vontade alheia. O PM que permanecer desaparecido por mais de 30 dias será extraviado.
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Exclusão do serviço ativo
Consequente desligamento da PMDF decorrem dos seguintes motivos:
Transferência para RR (a pedido: completos 30 anos de serviço ou a ex-officio)
Reforma (sempre será ex- officio)
Demissão: aplicada ao oficial (a pedido e a ex-officio)
Perda de posto / patente (somente a ex officio)
Licenciamento: aplicado somente as praças (a pedido e a ex officio)
Exclusão a bem da disciplina (ex officio)
Deserção
Falecimento
Extravio
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Exclusão do serviço ativo
Transferência para a RR:
A pedido:
- quando PM contar no mínimo com 30 anos de efetivo serviço ou incluso na quota compulsória
- quando CEL for exonerado do cargo de CG
Ex officio:
- quando PM atingir 35 anos de srviço
-quando PM atingir idades limites
- quando oficial atingir 6 anos no posto sendo o último de sua hierarquia e contar mais de 30 anos de serviço
Transferência para reforma: (sempre ex officio)
Quando PM atingir a idade limite na RR:
- Oficiais 65 anos
- Praças 63 anos
Quando PM for julgado incapaz definitavamente p/ serviço ativo.
- se for em decorrencia do serviço= soldo integral
- se for em relacao de causa/ efeito com serviço= soldo proporcional
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Exclusão do serviço ativo
Demissão: (aplicada a oficial)
a pedido: (sem remuneração)
- se tiver menos de 5 anos terá de indenizar os custos do CFO, se tiver mais de 5 anos não tem indenização
- se fizer cursos nos seguintes prazos: 2 a menos de 6 meses= 2 anos; 6 meses a menos de 18 meses= 3 anos; curso superior a 18 meses= 5 anos
ex officio (sem direito a remuneração ou indenização) PM que passou para cargo que não seja de magistério
Perda de posto ou patente: aplicada ao oficial que foi considerado indigno ao oficialato ou com ele incompatível, por decisão do TJDFT. (pena superior a 2 anos, condenado no conselho de justificação/ perder a nacionalidade)
Licenciamento: aplicado somente para as praças sem direito a remuneração.
- a pedido: estabilidade e sem estabilidade
- ex officio: sem estabilidade: por conveniência do serviço; a bem da disciplina; conclusão por tepo de serviço
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Exclusão do serviço ativo
Exclusão de praças a bem da disciplina: aplicada ao aspirante e praças com estabilidade. Ex officio e sem remuneração
Deserção: acarreta uma interrupção do serviço ativo e a consequente demissão p/ oficial e exclusão p/ praça
Extravio: a exclusão do serviço ativo é contada após 6 meses de agregação
Falecimento: a exclusão é contada a partir da data do óbito
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