INTERVENÇÃO MILITAR

Descrição

A intervenção militar, como forma de "tomar as rédeas" do governo brasileiro, é uma ação totalmente inconstitucional, sendo previsto em lei que as forças armadas, ao contrário de ameaçar o sistema democrático, os Três Poderes e a soberania da Presidência, deverá protegê-los. Assim sendo, a chamada "Intervenção militar constitucional" é um equívoco baseado na má interpretação do artigo 142 da Constituição Federal.
Tete Padilha
Slides por Tete Padilha, atualizado more than 1 year ago
Tete Padilha
Criado por Tete Padilha mais de 6 anos atrás
21
0

Resumo de Recurso

Slide 1

Slide 2

    INTERVENÇAO MILITAR
    ART,142. AS FORÇAS ARMADAS CONSTITUIDAS PELAMARINHA,PELO EXERCITO E PELA AERONAUTICA SAO CONSTITUIÇOES NACIONAIS PERMANENTES E REGULARES ORGANIZADOS COM BASE NA HIERARQUIA E NA DISCIPLINA SOB A AUTORIDADE SUPREMA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA E DESINAN-SE A DEFESA DA PATRIA A GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS E POR INICIATIVA DE QUALQUER DETES DA LEI E DA ORDEM.

Slide 3

    EU SOU A FAVOR DA INTERVENÇÃO MILITAR

Semelhante

TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
Eduardo .
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS #6
Eduardo .
Dir. Constitucional - Classificação das Constituições
Lucas Ávila
Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 2 - Exercícios
Anaximandro Martins Leão
Direitos da Nacionalidade
Alisson Cesar Fernandes
Direito Constitucional - Pedro Lenza - Capítulo 1
Anaximandro Martins Leão
Direito Constitucional
Flavio Negromonte
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS #5
Eduardo .
Conceitos e Princípios da Constituição
Leonardo Tolentino
Jurisdição
Edson Aparecido
Competências dos entes Constituição
Laio Oliveira Brum