Direito à Igualdade
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada
em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU), reco-
nhece em cada indivíduo o direito à liberdade e à dignida-
de. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
também adota o princípio da dignidade humana, e afi rma
como objetivo fundamental, entre outros, “promover o
bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais são ci-
dadãs e cidadãos e têm direitos e deveres como todas as
pessoas. Contudo, historicamente, esta população tem
sido privada de muitos direitos em decorrência dos pre-
conceitos existentes em nossa sociedade.
DIREITOS
Rubrica: : O direito à diferença é o que permite que diferentes con-
dições, características culturais e individuais, tais como
orientação sexual ou identidade de gênero, sejam respei-
tadas igualmente perante a lei.
LGBTs estão nas mais diferentes classes sociais, ocupam
todo tipo de profissão, têm estilos de vida diversos. Mas
há em comum o fato de que sofrem preconceito e dis-
criminação e, por isso, encontram-se, muitas vezes, em
situações de vulnerabilidade.
A fragilidade ou até rompimento dos vínculos familiares, a
exclusão do convívio na comunidade, a discriminação sofri-
da nas escolas que, em vários casos, provoca o abandono
dos estudos, a dificuldade ou impedimento do acesso ao
mercado de trabalho, entre outros, produzem condições
de altíssima vulnerabilidade, especialmente para travestis
e transexuais. Por isso, esta população tem necessidades
específicas e precisa de políticas públicas com ações afir-
mativas que combatam a exclusão histórica a que foi e é
submetida, no sentido do enfrentamento à homofobia e à
transfobia e da promoção da cidadania LGBT.