Tribunal de Contas da União - Fiscalização (controle externo)

Descrição

slide criado para organização das ideias sobre o Tribunal de Contas da União.
wnessaamorim
Slides por wnessaamorim, atualizado more than 1 year ago Mais Menos
Carla Rockpurple
Criado por Carla Rockpurple mais de 8 anos atrás
wnessaamorim
Copiado por wnessaamorim mais de 8 anos atrás
5
0

Resumo de Recurso

Slide 1

    Tribunal de Contas: fiscalização
    Art. 71, x, da Constituição Federal .Caput = controle externo (fiscalização) ficará a cargo do Congresso Nacional + o Tribunal de Contas da União. Compete ao Tribunal de Contas da União:  inciso X = "Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal". Parágrafo 1° - "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis".Parágrafo 2° - "Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito".Parágrafo 3° - "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo".Conclusão: Então, nós podemos entender aqui, que o tribunal de Contas da União só executará suas decisões se o Congresso Nacional não se pronunciar sobre um determinado caso, no prazo de 90 dias. Ou seja, se a casa parlamentar não resolver a ilegalidade do contrato administrativo em 90 dias, o TCU tem competência para isso. 

Slide 2

    Sustação de atos administrativos pelo TCU
    Se em 90 dias, o Congresso Nacional não se pronunciar sobre a ilegalidade apontada pelo TCU, o TCU tem competência para sustar o contrato administrativo? Conforme o artigo 71, X, parágrafo 1°, 2° e 3° da Constituição Federal ?As decisões do TCU não tem caráter desconstitutivo.O TCU pode expedir determinações para que o órgão/a entidade anule o contrato, ou seja, aceita-se a natureza mandamental da deliberação, desde que facultada a ampla defesa e o contraditório.Fonte: http://www.controleexternobrasil.com/2013/06/possibilidade-de-o-tcu-determinar-a-administracao-que-a...Conclusão: O TCU não anula o contrato administrativo. Na inércia do Congresso Nacional, exaurido o prazo de 90 dias,  entende-se que o TCU suspende o contrato administrativo, com efeito ex nunc (daqui para frente) até que cesse a causa dessa sustação. 

Semelhante

Direito Constitucional e Administrativo
Maria José
Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
Lucas Ávila
Noções de Direito Administrativo
Alynne Saraiva
ato administrativo- requisitos/ elementos
michelegraca
Direito Constitucional I - Cartões para memorização
Silvio R. Urbano da Silva
Entidades da Administração Indireta
roberta.dams
Direito Administrativo - Visão Geral
tiago meira de almeida
Processo Administrativo Federal - Quiz I
tiago meira de almeida
TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
Eduardo .
CONSTITUIÇÃO
Mateus de Souza