Classificação das Obrigações

Descrição

Classificação das Obrigações
Davi  Albino Damacena JR
Slides por Davi Albino Damacena JR, atualizado more than 1 year ago
Davi  Albino Damacena JR
Criado por Davi Albino Damacena JR mais de 8 anos atrás
64
1

Resumo de Recurso

Slide 1

    Classificação das Obrigações
    Classificação da obrigação quanto ao seu conteúdo ou prestaçãoDe acordo com o conteúdo da prestação, a obrigação pode ser positiva ou negativa.Positiva = Obrigação de dar ou fazerNegativa = Não fazerObrigação positiva de dar: aquela em que o sujeito passivo compromete-se a entregar alguma coisa, certa ou incerta.A obrigação de dar, pelo que consta do atual CC/02, é subclassificada em duas modalidades:a) obrigação de dar coisa certa, também denominada obrigação especifica;b) obrigação de dar coisa incerta ou obrigação genérica.Vejamos quais as regras e consequências jurídicas relacionadas com tais modalidades obrigacionais.Obrigação de dar coisa certa (arts. 233 a 242 do CC);Obrigação de dar coisa incerta (arts. 243 a 246 do CC);Obrigação positiva de fazer;Obrigação negativa de não fazer;

Slide 2

    Classificação da obrigação quanto à complexidade do seu objetoA presente classificação leva em conta a complexidade da prestação ou o objeto obrigacional, ou seja, se ele é único ou não.Obrigação simplesAquela que se apresenta com somente uma prestação, não havendo complexidade objetiva. Como exemplo, cite-se a hipótese de um contrato de compra e venda de um bem determinado.Obrigação compostaHá uma pluralidade de objetos ou prestações, cabendo a seguinte subclassificação:a) Obrigação composta objetiva cumulativa ou conjuntivaNa obrigação composta objetiva cumulativa ou conjuntiva (ou tão somente obrigação cumulativa) o sujeito passivo deve cumprir todasas prestações previstas, sob pena de inadimplemento total ou parcial.b) Obrigação composta objetiva alternativa ou disjuntivaTrata-se da obrigação que se apresenta com mais de uma prestação, sendo certo que apenas uma delas deve ser cumprida pelo devedor.Voltando especificamente à obrigação alternativa, havendo duas prestações, o devedor se desonera totalmente satisfazendo apenas uma delas.
    Classificação das Obrigações

Slide 3

    Classificação das obrigações quanto ao número de pessoas envolvidas.
    Classificação das Obrigações

Semelhante

Direito Civil - Personalidade Jurídica
Lucas Ávila
Direito Civil
GoConqr suporte .
Dir. Civil - Pessoa Jurídica
Lucas Ávila
Dos Direitos da Personalidade (Arts. 11º ao 21º)
Luiz Concursos
Processo Civil
Marcela Martins
Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
Questões de Obrigações
Silvio R. Urbano da Silva
Obrigações propter rem
Jonatas Pinheiro
FONTE DAS OBRIGAÇÕES
Felippe Toledo
Obrigações solidárias
Yohanna Mendes Machado miranda
Obrigações
Dâmaris Ferreira