+ A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL ENTRE A JUDICIALIZAÇÃO E O ATIVISMO- Ativismo judicial está associado a um ato de vontade do órgão judicante; - A judicialização de questões políticas ou sociais não depende desse ato volitivo do poder judiciário, mas, sim, decorre da expansão da sociedade (que se torna cada vez mais complexa) e da própria crise da democracia
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Judicialização
Definição 1) a expansão da jurisdição dos tribunais ou dos juízes a expensas dos políticos e/ou dos gestores, isto é, a transferência de direitos de tomada de decisão da legislatura, do gabinete ou da administração pública para os tribunais+Razões - No âmbito político: Dirigismo constitucional e a inflação legislativa- No âmbito social: Desprestígio dos agentes públicos tradicionais e consequente aumento da litigiosidade baseado na crença de que o Judiciário é a última trincheira na defesa dos direitos fundamentais. - Juiz (melhor seria dizer: o judiciário – acrescentamos) passa a ser uma referência da ação política- A judicialização passa a oferecer um novo vocabulário a antigos conflitos: imparcialidade, processo, transparência, contraditório, neutralidade, argumentação.- O Direito vira referência para à ação política.
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Ativismo
Conceito- O problema da “vontade do interprete” no momento da concreção do direito.
- "O ativismo começa quando, entre várias soluções possíveis, a escolha do juiz é dependente do desejo de acelerar a mudança social ou, pelo contrário, de a travar"- Um juiz pratica ativismo quando decide a partir de argumentos de política, de moral, enfim, quando o direito é substituído pelas convicções pessoais de cada magistrado (ou de um conjunto de magistrados);
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