CONSTITUCIONAL PARTE !

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OAB Direito Cosntitucional Slides sobre CONSTITUCIONAL PARTE !, criado por Ariana Quevedo em 16-07-2017.
Ariana Quevedo
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Resumo de Recurso

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    Constituição Federal- Composição:
    PREÂMBULO PARTE DOGMÁTICA (CORPO FIXO) ADCT NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS NORMAS CONSTITUCIONAIS DERIVADAS  

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    PREÂMBULO
    ADI 2076 NÃO É NORMA JURÍDICA NÃO É PARÂMETRO DO CONTROLE CONSTITUCIONAL NÃO É DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA NAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS

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    Parte Dogmática + ADCT
    DÃO ENSEJO AS NORMAS CONSTITUCIONAIS
    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ELAS 

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    Parte Dogmática e ADCT
    PARTE DOGMÁTICA É O CORPO FIXO      
    ADCT SÃO NORMAS DE PASSAGEM

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    Normas const. ORDINÁRIAS
    TAMBÉM CHAMADAS: PRIMÁRIAS
    NASCERAM COM A CF   GOZAM DE PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE CONSTITUCIONALIDADE

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    Normas const. DERIVADAS
        SÃO TAMBÉM AS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS
      INSERIDAS ATRAVÉS DE EMENDAS   PRESUNÇÃO RELATIVA

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    PODER REFORMADOR- art. 60
     MANIFESTAÇÕES: A) EMENDAS CONSTITUCIONAIS – ART. 60 B) EMENDAS DE REVISÃO – ART. 3º, ADCT
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

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    EMENDAS DE REVISÃO
    FORAM 6 EMENDAS DE REVISÃO EM 1994.   APÓS, TEMOS APENAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS

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    LIMITAÇÕES
    A) TEMPORAIS   B) CIRCUNSTANCIAIS 60 §1º   C) FORMAIS 60, I, II, III, § 2º, 3º E 5º   D) MATERIAIS: EXPRESSAS 60 §4 OU IMPLÍCITAS 

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    TEMPORAIS
        NÃO HÁ LIMITAÇÕES TEMPORAIS!!!!!

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    CIRCUNSTANCIAIS
        ESTADO DE DEFESA E DE SÍTIO   ART. 136 A 141
        INTERVENÇÃO   ART. 34 A 36

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