Question 1
Question
A posição concretista determina que sempre que estiverem presentes os requisitos exigidos constitucionalmente para o mandado de injunção, o Judiciário deverá não só reconhecer a omissão legislativa, mas também possibilitar a efetiva concretização do direito.
Question 2
Question
O STF tem, atualmente, adotado a posição concretista, cumprindo, muitas vezes, o papel do legislador omisso, com o objetivo de dar exequibilidade às normas constitucionais. Exemplo disso é que, ao analisar mandados de injunção referentes à falta de norma regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos civis (art. 37, VII, CF), a Corte não só declarou a omissão do legislador quanto determinou a aplicação temporária ao servidor público, no que couber, da lei de greve aplicável ao setor privado (Lei no 7.783/1989) até que aquela norma seja editada (MI 712/PA).
Question 3
Question
(Cespe/2012/TJ-RR) O cidadão que esteja impedido de exercer direito individual em razão da ausência de norma regulamentadora poderá valer-se do mandado de injunção.
Question 4
Question
(ESAF/2007/PGFN) A conformação constitucional do mandado de injunção tem recebido novas leituras interpretativas do Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual a decisão nele proferida não se encontra mais limitada à possibilidade de declaração da existência da mora legislativa para a edição da norma regulamentadora específica, sendo atualmente aceitável a possibilidade, dentro dos limites e das possibilidades do caso concreto, de uma regulação provisória pelo próprio Judiciário.
Question 5
Question
(ESAF/2001/PM-Natal/RN) Suponha que a Constituição assegure um direito a certos indivíduos, mas subordine o exercício desse direito à regulação por lei federal. Imagine, ainda, que até hoje essa lei não tenha sido editada. Diante dessas circunstâncias, o interessado deve impetrar mandado de segurança para obter o direito que lhe vem sendo frustrado pela morosidade do legislador.
Question 6
Question
(ESAF/2007/SEFAZ-CE) O mandado de segurança coletivo poderá ser interposto por entidade de classe ou associação legalmente constituída, independentemente do prazo de sua constituição e funcionamento, para a defesa de interesses líquidos e certos de seus representados.
Question 7
Question
(ESAF/2012/PGFN) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional em favor de qualquer pessoa ou coletividade, independentemente do prazo de constituição e funcionamento do partido e da condição da(s) pessoa(s) beneficiada(s) pela impetração como sua(s) filiada(s).
Question 8
Question
(ESAF/2002/Banco Central) O mandado de segurança coletivo protege tanto os direitos coletivos e difusos, quanto os direitos subjetivos.
Question 9
Question
(ESAF/2009/Analista-Tributário/Receita Federal) A impetração do mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes.
Question 10
Question
(ESAF/2004/CGU) Segundo a jurisprudência dos Tribunais, a interposição de Mandado de Segurança Coletivo por sindicatos ou associações legitimadas não dispensa a juntada de procuração individual por parte dos integrantes da coletividade, unida pelo vínculo jurídico comum.
Question 11
Question
(ESAF/2005/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Uma organização sindical, desde que em funcionamento há pelo menos um ano, poderá impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de seus membros ou associados.
Question 12
Question
(ESAF/2006/ANEEL) Sempre que um grupo de indivíduos sofre uma mesma lesão a direito individual pode buscar reparação por meio de mandado de segurança coletivo por ele mesmo impetrado.
Question 13
Question
(ESAF/2008/União/Processo Seletivo Simplificado) O mandado de injunção será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Question 14
Question
(ESAF/2010/AFT – Adaptada) A Constituição da República previu a chamada Tutela Constitucional das Liberdades. Pode-se afirmar que: mandado de injunção - as normas constitucionais que permitem o ajuizamento do mandado de injunção não decorrem de todas as espécies de omissões do Poder Público, mas tão-só em relação às normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo e de caráter impositivo e das normas programáticas vinculadas ao princípio da legalidade, por dependerem de atuação normativa ulterior para garantir sua aplicabilidade.
Question 15
Question
(ESAF/2007/SEFAZ-CE) Caberá mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Logo, poderá ser impetrado o remédio constitucional para sanar a omissão de norma de eficácia contida.
Question 16
Question
(ESAF/2010/AFT – Adaptada) A Constituição da República previu a chamada Tutela Constitucional das Liberdades. Pode-se afirmar que: mandado de injunção - em razão da ausência constitucional, não é possível o mandado de injunção coletivo, não tendo sido, por isso, atribuída a legitimidade para as associações de classe, ainda que devidamente constituída.
Question 17
Question
A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.
Question 18
Question
O habeas data é direito personalíssimo, o que significa que não se pode usa-lo para outros fins que não o de atender à própria pessoa do impetrante. Se os dados que se deseja ter conhecimento são de caráter coletivo ou de interesse público, o instrumento cabível é o mandado de segurança.
Question 19
Question
(Cespe/2012/TJ-RR) Considere que Antônio, preso político durante a ditadura, pretenda obter informações de seu interesse
constantes de banco de dados de entidade governamental. Considere, ainda, que o pedido de Antônio seja indeferido na esfera administrativa. Nessa situação, Antônio deverá impetrar habeas corpus junto ao Poder Judiciário a fim de obter as informações desejadas.
Question 20
Question
A prova do anterior indeferimento do pedido de informações de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável à concretização do interesse de agir em sede de “habeas data”.
Question 21
Question
O STF entende que o pedido de habeas data se restringe ao acesso a banco de dados ou registros exclusivamente públicos, mesmo a entidade passiva da ação pertencer aos quadros administrativos do poder público.
Question 22
Question
(ESAF/2006/CGU) Só poderão ser sujeitos passivos do habeas data as entidades governamentais da administração pública direta e indireta.
Question 23
Question
(ESAF/2012/ACE-MDIC) Os processos de habeas data terão prioridade sobre qualquer outro processo.
Question 24
Question
(ESAF/2007/PGFN) O habeas data, que serve de garantia ao direito de acesso a informações, é prerrogativa das pessoas físicas e não jurídicas, sendo de competência, a depender da entidade governamental violadora, do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça
Question 25
Question
(ESAF/2012/PGFN) Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Question 26
Question
(ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) O ajuizamento da ação de habeas data, por ter as hipóteses de cabimento previstas no texto constitucional, dispensa a comprovação da negativa administrativa de fornecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou retificação de dados.
Question 27
Question
(ESAF/2005/MPOG) O habeas data não pode ser impetrado para retificação de dados.
Question 28
Question
(ESAF/2005/MPOG) O habeas data pode ser utilizado para que o impetrante tenha conhecimento de informações relativas à sua pessoa, porém a retificação de dados incorretos só pode ser promovida por meio do devido processo administrativo sigiloso.
Question 29
Question
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Question 30
Question
(ESAF/2006/CGU) Todo brasileiro está legitimado para propor ação popular em defesa do patrimônio público contra lesões provenientes de atos ilegítimos dos poderes públicos.