Question 1
Question
(CESPE/TJAA-STM/2011) Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional, em turno único, considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos seus respectivos membros. Na fase constitutiva do seu processo legislativo, conta-se com a participação do presidente da República, e a promulgação deve realizar-se, conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Question 2
Question
(CESPE/AGU/2009) Não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição
Question 3
Question
(ESAF/AFTN/1998) A Câmara dos Deputados atua como Casa revisora no que diz respeito a projetos de Emenda Constitucional aprovados pelo Senado Federal.
Question 4
Question
(ESAF/analista administrativo – ANEEL/2006) A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa do Congresso Nacional, com o respectivo número de ordem, em sessão conjunta das duas Casas.
Question 5
Question
(ESAF/SEFAZ-CE/2007) A promulgação de emendas à Constituição Federal compete às Mesas da Câmara e do Senado, não se sujeitando à sanção ou veto presidencial.
Question 6
Question
(ESAF/MRE/2003) Nenhuma norma da Constituição, mesmo que não seja materialmente constitucional, pode ser alterada por
maioria simples ou mesmo absoluta.
Question 7
Question
(FCC/Defensor-DP-SP/2009) As cláusulas pétreas têm como significado último prevenir a erosão da Constituição Federal, inibindo a tentativa de abolir o projeto constitucional deixado pelo constituinte.
Question 8
Question
(FCC/Defensor-DP-SP/2009) É possível que uma reforma constitucional crie novas cláusulas pétreas segundo entendimento
pacífico da doutrina constitucional.
Question 9
Question
(FCC/Defensor-DP-SP/2009) A mera alteração redacional de uma norma originária componente do rol de claúsulas pétreas não
importa em inconstitucionalidade.
Question 10
Question
FCC/EPP-SP/2009) Seria possível uma emenda à Constituição de 1988 que suprimisse a competência do Conselho Nacional de Justiça de controlar a atuação financeira do Poder Judiciário.
Question 11
Question
(FCC/EPP-SP/2009) Seria possível uma emenda à Constituição de 1988 que atribuísse aos Estados a competência para
legislar sobre registros públicos.
Question 12
Question
(FCC/EPP-SP/2009) Seria possível uma emenda à Constituição de 1988 que alargasse o cabimento de habeas data, de modo a viabilizar a obtenção de informações relativas aos familiares do impetrante.
Question 13
Question
(FCC/EPP-SP/2009) Seria possível uma emenda à Constituição de 1988 que reinstituísse o sistema eleitoral da Constituição do Império (1824), em que delegados de eleitores de primeiro grau elegiam os representantes políticos em nível nacional e regional.
Question 14
Question
(FCC/Procurador - Recife/2008) Os tratados internacionais que versem sobre direitos fundamentais não se submetem aos limites materiais aplicáveis a emendas à Constituição.
Question 15
Question
(CESPE/BB CERT/2010) Proposta de alteração da forma federativa do Estado brasileiro deve- se dar, necessariamente, por meio de emenda constitucional
Question 16
Question
(CESPE/DPE-PI/2009) A jurisprudência do STF considera que os limites materiais ao poder constituinte de reforma não significam a intangibilidade literal da disciplina dada ao tema pela Constituição originária, mas sim a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos protegidos pelas cláusulas pétreas.
Question 17
Question
(ESAF/AFT/2010) As limitações expressas circunstanciais formam um núcleo intangível da Constituição Federal, denominado
tradicionalmente por "cláusulas pétreas".
Question 18
Question
(ESAF/PGFN/2007) É viável reforma constitucional que aperfeiçoe o processo legislativo de emenda constitucional, tornando-o
formalmente mais rigoroso.
Question 19
Question
(ESAF/TCU/2006) Segundo a doutrina majoritária, no caso brasileiro, não há vedação à alteração do processo legislativo das
emendas constitucionais, pelo poder constituinte derivado, uma vez que a matéria não se enquadra entre as hipóteses que constituem as cláusulas pétreas estabelecidas pelo constituinte originário.
Question 20
Question
(ESAF/Advogado-IRB/2004) Pacificou-se, entre nós, o entendimento de que as cláusulas pétreas da Constituição podem ser
modificadas pelo mecanismo denominado de "dupla revisão".
Question 21
Question
(FGV/Fiscal-SEFAZ-MS/2006) Não constitui cláusula pétrea:
Answer
-
a) a forma federativa do Estado.
-
b) a separação de poderes.
-
c) os direitos e garantias individuais.
-
d) o voto secreto.
-
e) o sistema político.
Question 22
Question
(FGV/Analista Legislativo – Senado/2008) Senador da República apresenta projeto de emenda constitucional, aduzindo ser
necessário restringir a utilização do habeas corpus tendo em vista a necessidade de combater o crime organizado, notadamente aquele do colarinho branco, bem como os grupos armados que, pelo tráfico de drogas, aguçam a violência urbana. À luz das regras constitucionais em vigor, pode-se afirmar que:
Answer
-
a) o sistema constitucional proíbe a apresentação da emenda por ferir direitos individuais.
-
b) situações de calamidade pública, aí incluída a social, permitem limitar quaisquer direitos, sendo completamente livre o constituinte derivado.
-
c) desde que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, no exercício de suas atribuições regimentais, aprove o projeto, estará sanado qualquer eventual vício de inconstitucionalidade.
-
d) a emenda colide com a perspectiva republicana
-
e) somente o plenário do Senado poderá aferir a constitucionalidade e oportunidade da medida, que será submetida, necessariamente, a referendo popular.
Question 23
Question
A limitação temporal ocorre quando somente depois de decorrido certo lapso temporal a Constituição poderá ser reformada. A CF/88 não estabeleceu nenhuma limitação temporal, mas, tal limitação pode ser encontrada em Constituições de outros países.
Question 24
Question
(FCC/Analista - TCE - AM/2008) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada somente poderá ser objeto de nova proposta na legislatura subseqüente à da rejeição.
Question 25
Question
(FCC/Procurado - TCE - AL/2008) A Constituição da República veda que matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Considerando a classificação doutrinária das limitações ao poder constituinte reformador, esta vedação constitucional caracteriza-se como
limitação de ordem circunstancial.
Question 26
Question
(FCC/Analista - TRT-AL/2008) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Question 27
Question
(ESAF/TCU/2006) A matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada só poderá ser objeto de uma nova proposta, na mesma legislatura, se tiver o apoiamento de três quintos dos membros de qualquer das Casas.
Question 28
Question
(ESAF/SEFAZ–CE/2007) A revisão constitucional prevista por uma Assembleia Nacional Constituinte, possibilita ao poder
constituinte derivado a alteração do texto constitucional, com menor rigor formal e sem as limitações expressas e implícitas originalmente definidas no texto constitucional
Question 29
Question
(FCC/AJAA - TRF 1ª/2011) No que tange à Emenda Constitucional, é correto afirmar:
Answer
-
a) A Constituição Federal, em situação excepcional, poderá ser emendada na vigência de intervenção federal
-
b) Pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado
-
c) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um quarto, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
-
d) A matéria constante de proposta de emenda havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
-
e) A proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Question 30
Question
(FCC/TJAA-TJ-PI/2009) Diante das limitações materiais que a Constituição de 1988 impõe ao Poder Constituinte derivado de
revisão, NÃO seria admissível proposta de emenda que
Answer
-
a) suprimisse a competência do Conselho Nacional de Justiça de controlar a atuação financeira do Poder Judiciário.
-
b) reinstituísse o sistema eleitoral da Constituição do Império (1824), em que delegados de eleitores de primeiro grau elegiam os representantes políticos em nível nacional e regional.
-
c) atribuísse aos Estados a competência para legislar sobre registros públicos.
-
d) atribuísse às regiões metropolitanas capacidade legislativa em assuntos de interesse metropolitano, observadas as normas gerais estabelecidas pelo Estado respectivo.
-
e) alargasse o cabimento de habeas data, de modo a viabilizar a obtenção de informações relativas aos familiares do impetrante.