Question 1
Question
Art. 1o Esta Lei estabelece normas [blank_start]gerais[blank_end] sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Answer
-
gerais
-
específicas
-
públicas
Question 2
Question
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. [blank_start]Subordinam-se[blank_end] ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração [blank_start]direta[blank_end], os [blank_start]fundos especiais[blank_end], as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Answer
-
direta
-
indireta
-
fundos especiais
-
fundos gerais
-
fundos de pensão
-
Subordinam-se
-
Integram
Question 3
Question
Art. 2o As obras, serviços, [blank_start]inclusive[blank_end] de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão [blank_start]necessariamente[blank_end] precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Answer
-
inclusive
-
exceto
-
necessariamente
-
opcionalmente
-
anteriormente
Question 4
Question
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se [blank_start]contrato[blank_end] todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública [blank_start]e particulares[blank_end], em que haja um [blank_start]acordo de vontades[blank_end] para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, [blank_start]seja qual for[blank_end] a denominação utilizada.
Answer
-
contrato
-
acordo
-
serviço
-
e particulares
-
indireta
-
acordo de vontades
-
vontade
-
seja qual for
-
estabelecendo
Question 5
Question
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da [blank_start]isonomia[blank_end], a seleção da proposta mais [blank_start]vantajosa[blank_end] para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional [blank_start]sustentável[blank_end] e será processada e julgada [blank_start]em estrita conformidade[blank_end] com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, [blank_start]da probidade administrativa[blank_end], da [blank_start]vinculação ao instrumento convocatório[blank_end], do julgamento [blank_start]objetivo[blank_end] e dos que lhes são correlatos.
Answer
-
isonomia
-
predominância do interesse público
-
publicidade
-
eficiência
-
vantajosa
-
econômica
-
sustentável
-
brasileiro
-
público
-
em estrita conformidade
-
obedecendo-se
-
observando-se com o que for possível
-
da probidade administrativa
-
eficiência
-
vinculação ao instrumento convocatório
-
publicidadade
-
objetivo
-
real
-
subjetivo