A intervenção militar, como forma de "tomar as rédeas" do governo brasileiro, é uma ação totalmente inconstitucional, sendo previsto em lei que as forças armadas, ao contrário de ameaçar o sistema democrático, os Três Poderes e a soberania da Presidência, deverá protegê-los.
Assim sendo, a chamada "Intervenção militar constitucional" é um equívoco baseado na má interpretação do artigo 142 da Constituição Federal.
ART,142. AS FORÇAS ARMADAS CONSTITUIDAS PELAMARINHA,PELO EXERCITO E PELA AERONAUTICA SAO CONSTITUIÇOES NACIONAIS PERMANENTES E REGULARES ORGANIZADOS COM BASE NA HIERARQUIA E NA DISCIPLINA SOB A AUTORIDADE SUPREMA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA E DESINAN-SE A DEFESA DA PATRIA A GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS E POR INICIATIVA DE QUALQUER DETES DA LEI E DA ORDEM.