Justiça Federal de Primeiro Grau SP
DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃOPara distribuir uma ação judicial, a parte interessada ou seu advogado comparece ao Fórum respectivo, devendo dirigir-se à Seção de Distribuição, onde a Petição Inicial é apresentada em duas vias e com tantas contrafés, quantos forem os réus.Havendo grande quantidade de documentos, eles devem ser presos com colchetes (Prov. CORE n. 64/05, art. 118, e §§ 1º ao 6º).Os anexos e demais documentos, se for o caso, devem estar colados em folha suporte tamanho Ofício/A4.CASO A PETIÇÃO NÃO OBSERVE AS NORMAS MENCIONADAS, O SERVIDOR DEVERÁ RECUSAR O SEU PROTOCOLO.
INSISTINDO, PORÉM, A PARTE NO PROTOCOLO DA PETIÇÃO INICIAL, CABERÁ AO JUIZ DISTRIBUIDOR DECIDIR ACERCA DO FATO (Prov. CORE n. 64/05, art. 120).Num primeiro momento, estando a petição em termos, será esta apenas protocolada, ficando o interessado com uma das vias, chancelada.DISTRIBUIÇÃO É O ATO PELO QUAL, APÓS O PROTOCOLO DA PETIÇÃO INICIAL, É ESCOLHIDO ELETRONICAMENTE O JUÍZO COMPETENTE PARA O FEITO, EM RAZÃO DA MATÉRIA. A DISTRIBUIÇÃO, ATUALMENTE, É TOTALMENTE ELETRÔNICA, NÃO DEPENDE DO JUIZ DISTRIBUIDOR.