Direitos inerentes à pessoa natural ou jurídica, desde que possuam personalidade jurídica. Estão presentes entre o arts. 11 a 21 do CC/02.TEM POR OBJETIVO PROMOVER A DEFESA DA INTEGRIDADE FÍSICA, MORAL E INTELECTUAL.Os direitos da personalidade possuem as seguintes características: a) indisponibilidade; b) perpetuidade; c) oponibilidade erga omnes;d) intransmissibilidade; e) incomunicabilidade; f) impenhorabilidade; g) imprescritibilidade; h) irrenunciabilidade; i) indisponibilidade.A violação dos direitos da personalidade gera dever de indenização por danos materiais e morais.O Enunciado n. 275 do Conselho da Justiça Federal determina a inclusão também do companheiro no rol dessas pessoas legitimadas.**Cumpre salientar que a fração patrimonial dos direitos da personalidade pode ser transmitida, como autoriza o art. 28 da Lei 9.610/984, que trata do direito do autor.Por fim, é importante ressaltar que o direito da personalidade é imprescritível, mas a pretensão indenizatória prescreve no prazo de três anos, conforme já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo.
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Dos direitos da personalidade
São espécies de direitos da personalidade:
Direito à vida – proteção da existência da pessoa natural e do nascituro;Direito à integridade física – proteção à saúde pessoal;Direito ao corpo e partes separadas – utilização do corpo como lhe aprouver, exceto se atentar contra a vida, saúde física e mental. Veda também a comercialização de partes do corpo;Direito à imagem – proteção à imagem, a expressão visual do titular;Direito à honra – proteção a aspectos morais da personalidade;Direito à voz – retirar proveito econômico da sua expressão vocal;Direito aos alimentos – de perceber alimentos para subsistência se estiver necessitando e sem condições de obtê-los;Direito ao cadáver e partes separadas – proteção dos restos mortais, até a decomposição física;