Decreto 7165/2010_organização básica da PMDF

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Organização básica da PM mas detalhad
Dayane Souza
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    Decreto 7165/2010
    A organização básica da PMDF compreende o Comando-Geral e os órgãos de direção-geral e de direção setorial da Corporação.-> Comando Geral compreende:I - o Comandante-Geral;II - o Subcomandante-Geral;III - órgão de planejamento estratégico: Estado-Maior;IV - órgãos de direção geral: departamentos;V - órgãos de direção setorial: diretorias; comissões; eassessorias.

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    Comandante-Geral:
    -> Responsável pela administração, comando e emprego da Corporação.I- Visa atingir os objetivos institucionais;II- planejar, organizar, dirigir, controlar as atividades da PM, visando ao cumprimento de sua missão institucional;III- coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos que compõem a estrutura da Corporação; IV- editar os atos normativos com vistas a dirigir os órgãos da Corporação;V - inspecionar os órgãos da Corporação;VI - assessorar o Secretário de Segurança Pública do DF e, quando solicitado, o Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, nos assuntos de interesse da segurança pública; X - presidir a Comissão de Promoção de Oficiais.

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    Subcomandante-Geral
    -> subordinado diretamente ao Comandante-Geral, exerce a função de coordenador-geral do sistema administrativo da PMI- assessorar o Comandante-Geral nos assuntos administrativos;II- Auxiliar planejamento para o emprego da Corporação no cumprimento de suas missões;III- apresentar ao Comandante-Geral propostas p/ o funcionamento da corporação;IV- encaminhar ao Comandante-Geral estudos realizados pelos órgãos competentes;V- supervisionar a execução dos planos e ordens em vigor;VI- presidir a Comissão de Promoção de Praças

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    Estado-Maior
    -> órgão central do sistema de planejamento administrativo, compete elaborar estudos prospectivos, e controlar as atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial, incumbindo-lhe a elaboração de diretrizes e ordens de comando:-> subordinado ao Subcomandante-Geral, tem a seguinte estrutura básica: I- Chefia;II- Seções de: a) Planejamento de Pessoal;b) Inteligência Estratégica, Ciência e Tecnologia;c) Operações e Doutrina Operacional;d) Logística;e) Assuntos Institucionais e Comunicação Social;f) Orçamento;g) Projetos;h) Análise Criminal;i) Legislação; ej) Gestão da Qualidade.

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    Estado- Maior
    -> Chefe do Estado-Maior: incumbe dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Estado-Maior
    -> Seção de Planejamento de Pessoal: compete formular diretrizes de pessoal e estabelecer políticas de saúde e bem-estar

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    Estado- Maior
    -> Seção de Inteligência Estratégica, Ciência e Tecnologia: compete coordenar o processo de planejamento estratégico da Corporação, sugerindo ações que visem orientar o cumprimento das metas e objetivos
    -> Seção de Operações e Doutrina Operacional: compete estudar e propor medidas relativas ao planejamento operacional, com foco na prevenção e controle dos fenômenos de criminalidade.

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    Estado-Maior
    -> Seção de Logística: compete avaliar, especificar e indicar material, equipamento e armamento para o adequado emprego nas missões;
    -> Seção de Assuntos Institucionais e Comunicação Social: compete desenvolver e propor políticas de relacionamento da Corporação com os seus profissionais, com os órgãos e entidades públicas e privadas e com a população

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    Estado-Maior
    -> Seção de Orçamento:compete planejar e propor medidas a serem implantadas nos programas plurianuais e nas leis orçamentárias anuais, planejar ações para captação de recursos orçamentários.
    -> Seção de Projetos:compete elaborar, modelar e especificar os projetos de interesse de todas as áreas

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    Estado-Maior
    -> Seção de Análise Criminal: compete estudar os dados estatísticos e ambientes criminais com vistas ao delineamento do fenômeno criminal, a fim de nortear o emprego operacional de efetivo
    -> Seção de Legislação:compete avaliar, elaborar e controlar os atos normativos atinentes à Corporação-> Seção de Gestão da Qualidade: compete propor diretrizes para gestão da qualidade dos sistemas da Corporação

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    Dos órgãos de Direção Geral e Setorial
    -> Departamentos: organizados sob a forma de sistema, são os seguintes: I - Departamento de Gestão de Pessoal;II - Departamento de Logística e Finanças;III - Departamento de Educação e Cultura;IV - Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal;V - Departamento Operacional; eVI - Departamento de Controle e Correição.
    I- Departamento de Gestão de Pessoal: * compete executar as atividades relacionadas com a gestão de pessoas;-> Subordinam-se ao Departamento de Gestão de Pessoal os seguintes órgãos de direção setorial: I - Diretoria de Pessoal Militar;II - Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis;III - Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho;IV - Diretoria de Recrutamento e Seleção; eV - Diretoria de Pagamento de Pessoal e Previdência.

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    I- Departamento de Gestão de Pessoal:
    -> Diretoria de Pessoal Militar compete: * executar planos e cumprir diretrizes, estabelecida pelo Comandante-Geral;* organizar e manter atualizados os registros funcionais do pessoal militar ativo;* movimentar o pessoal por nomeação, classificação, lotação, designação, transferência, promoção e reclassificação;* identificar e expedir identidade funcional dos policiais militares e seus dependentes
    -> Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis compete: * executar a política de passagem do pessoal civil e militar para a inatividade;* instruir os processos inerentes aos inativos, pensionistas e civis. -> Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho compete: * elaborar os processos de promoção de oficiais e praças;* dirigir o sistema de avaliação de desempenho da Corporação.

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    I- Departamento de Gestão de Pessoal:
    -> À Diretoria de Recrutamento e Seleção compete: * executar a política de ingresso de pessoal na Corporação; e* coordenar demandas de formação e capacitação para o sistema de ensino
    -> Diretoria de Pagamento de Pessoal e Previdência compete:* executar a programação orçamentária no que se refere a pessoal, realizar o pagamento dos direitos pecuniários

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    II -Departamento de Logística e Finanças
    -> compete exercer as atividades relacionadas com as políticas de logística e de execução orçamentária e financeira, exceto no que se refere às áreas de pessoal e de saúdeSubordinam-se ao Departamento de Logística e Finanças os seguintes órgãos de dir. setorial: I - Diretoria de Apoio Logístico e Finanças;II - Diretoria de Projetos;III - Diretoria de Controle Contábil;IV - Diretoria de Patrimônio, Manutenção e Transporte; eV - Diretoria de Telemática.
    -> Diretoria de Apoio Logístico e Finanças compete: * executar as políticas e diretrizes estratégicas da Corporação, no que se refere à gestão de recursos provenientes de receitas orçamentárias e extraorçamentárias e às atividades de suprimento e contratação de obras e serviços.-> Diretoria de Projetos compete:* gerenciar projetos de interesse da Corporação, estabelecendo métodos, processos, padrões, tecnologias e ferramentas a serem utilizados.

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    II -Departamento de Logística e Finanças
    -> Diretoria de Controle Contábil compete * fiscalizar, controlar e realizar a prestação de contas do Departamento de Logística e Finanças.-> Diretoria de Patrimônio, Manutenção e Transporte compete:* implementar, coordenar, controlar e fiscalizar o sistema de transporte e o patrimônio, assim como promover sua manutenção
    -> Diretoria de Telemática compete:* implementar, coordenar, controlar e fiscalizar os sistemas de tecnologia da informação e de comunicações, assim como promover sua manutenção. * 

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    III- Departamento de Educação e Cultura
    -> compete planejar, coordenar, as atividades de ensino e pesquisa visando à qualificação do seu pessoalSubordinam-se ao Departamento de Educação e Cultura os seguintes órgãos de direção setorial: I - Diretoria de Formação;II - Diretoria de Aperfeiçoamento e Extensão;III - Diretoria de Especialização e Educação Continuada;IV - Diretoria de Ensino Assistencial; eV - Diretoria de Pesquisa e do Patrimônio Histórico e Cultural.
    -> Diretoria de Formação compete: * promover a formação de oficiais e praças-> Diretoria de Aperfeiçoamento e Extensão compete:* promover o aperfeiçoamento dos quadros de pessoal da Corporação;* promover cursos de extensão, visando a ampliar os conhecimentos e as técnicas

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    III- Departamento de Educação e Cultura
    -> Diretoria de Especialização e Educação Continuada compete:* promover a capacitação e a especialização dos quadros de pessoal-> Diretoria de Ensino Assistencial compete:* orientar e supervisionar as instituições de ensino da rede pública de educação básica
    -> Diretoria de Pesquisa e do Patrimônio Histórico e Cultural compete: * levantar e manter o acervo histórico e artístico e promover a preservação das tradições, a memória e os valores morais, culturais e históricos da Corporação;* elaborar programas e projetos de pesquisa relacionados com as áreas cultural e de ensino;* elaborar, consolidar e disseminar doutrina no âmbito da instituição, por meio de estudos, manuais e impressos.

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    IV-Dep. de Saúde e Assistência ao Pessoal
    -> compete estudar, planejar, organizar, dirigir, os projetos e atividades relativas à área de saúde e assistência ao pessoalSubordinam-se os seguintes órgãos de direção setorial: I - Diretoria de Assistência Médica;II - Diretoria de Assistência Odontológica;III - Diretoria de Assistência ao Pessoal;IV - Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos; eV - Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira.
    -> Diretoria de Assistência Médica compete: * planejar e coordenar os projetos, relativos às áreas médica, hospitalar, veterinária e afins da Corporação-> Diretoria de Assistência Odontológica compete:*planejar e coordenar os projetos, relativos à área odontológica da Corporação, bem como controlar e fiscalizar sua execução.

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    IV-Dep. de Saúde e Assistência ao Pessoal
    -> Diretoria de Assistência ao Pessoal compete:* prestar assistência, no campo das atividades médica, psicológica, social e religiosa, ao pessoal da Corporação e seus dependentes-> Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos compete:* elaborar projetos, contratos atinentes às necessidades das Diretorias de Assistência Médica, de Assistência Odontológica e de Assistência ao Pessoal.
    -> Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira compete: I - propor necessidades orçamentárias e extraorçamentárias;II - executar as despesas atinentes à assistência médica, odontológica e de assistência ao pessoal; eIII - exercer controle financeiro e contábil sobre os recursos provenientes de receitas orçamentárias e extraorçamentárias.

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    V- Departamento Operacional
    -> responsável pelo policiamento ostensivo no âmbito do DF;-> compete planejar, coordenar, fiscalizar e controlar os comandos de policiamento que lhe são diretamente subordinados
    -> Subordinam-se os seguintes órgãos de direção setorial operacional: I - Comando de Policiamento Regional Metropolitano;II - Comando de Policiamento Regional Oeste;III - Comando de Policiamento Regional Leste;IV - Comando de Policiamento Regional Sul; eV - Comando de Missões Especiais.

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    V- Departamento Operacional
    -> Comandos de Policiamento Metropolitano, Oeste, Leste e Sul, designados Comandos de Policiamento Regionais, constituem-se em grandes comandos responsáveis pelo policiamento em áreas a serem definidas pelo planejamento.
    -> Comandos de Policiamento Regionais compete: * planejar, coordenar e fiscalizar as atividades operacionais desenvolvidas em suas regiões;-> Comando de Missões Especiais compete:*planejar, coordenar e fiscalizar as atividades operacionais desenvolvidas pelas unidades de missões especiais.

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    VI- Dep. de Controle e Correição
    -> compete, de forma independente: I - exercer a coordenação geral, a orientação normativa e a execução das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, correição, polícia judiciária militar, ouvidoria, ética policial militar e transparência da Corporação; eII - realizar auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, atuando prioritariamente de forma preventiva, com foco no desempenho da gestão.  
    ->Subordinam-se órgãos de direção setorial: I - Auditoria; eII - Ouvidoria.

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    -> Auditoria compete:* assessorar, acompanhar e fiscalizar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, assim como dar o devido tratamento aos processos de auditoria e de controle interno e externo no âmbito da Corporação; eII - propor e acompanhar procedimentos de correição e medidas preventivas para correção de falhas no âmbito da Corporação, inclusive no tocante às ações e atividades dos seus prestadores de serviços.
    VI- Dep. de Controle e Correição
    -> Ouvidoria compete:* receber, examinar e encaminhar as manifestações referentes à PMDF, dando ciência aos interessados, sempre que necessário, quanto às providências adotadas.

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    DAS COMISSÕES E ASSESSORIAS
    -> Comissões: são órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral, podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos, tendo a seguinte composição: I - presidente;II - secretário; eIII - membros.-> São comissões de caráter permanente: I - Comissão de Promoção de Oficiais; eII - Comissão de Promoção de Praças
    ->Assessorias:* constituídas eventualmente para determinados estudos que escapem às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção.* As competências e a composição de cada assessoria serão definidas no ato que a instituir;* poderão ser constituídas de pessoas de notório saber e capacidade em áreas específicas, contratados para fim determinado, mediante ato do Comandante-Geral.

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    DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
    -> O cargo de Comandante-Geral da PMDF: * será exercido por coronel do Quadro de Oficiais, nomeado por ato do Governador do Distrito Federal.* O Subcomandante-Geral é o substituto; obs: Nos impedimentos eventuais do Subcomandante-Geral, responde o Chefe do Estado-Maior, seguido do Chefe de Departamento mais antigo no posto de coronel.
    -> Subcomandante-Geral e o Chefe do Estado-Maior:* serão indicados, entre coronéis do Quadro de Oficiais PM, pelo Comandante-Geral e nomeados pelo Governador do Distrito Federal.*O Chefe do Estado-Maior é o substituto do Subcomandante-Geral em seus impedimentos eventuais

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    -> Chefe do Estado-Maior:  será substituído em seus impedimentos pelo Subchefe do Estado Maior, que será o mais antigo no posto de tenente-coronel entre os Chefes de Seção do Estado-Maior.-> As Seções do Estado-Maior: serão chefiadas por tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais PM
    DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
    -> Os titulares dos departamentos e das diretorias serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais PM;-> Os titulares da Diretoria de Assistência Médica e da Diretoria de Assistência ao Pessoal serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médicos.

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    DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
    -> O titular da Diretoria de Assistência Odontológica será nomeado entre coronéis do Quadro de Oficiais PM de Saúde Dentista.-> Os titulares da Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos e da Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira, do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais PM ou do Quadro de Oficiais PM de Saúde.
    -> O Chefe do Departamento de Controle e Correição exercerá a função de Corregedor-Geral da Corporação e terá como substituto imediato o Corregedor-Adjunto.-> Os titulares da Auditoria e da Ouvidoria serão nomeados entre tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.-> Os titulares dos Comandos de Policiamento Regionais e de Missões Especiais do Departamento Operacional serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
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