Zusammenfassung der Ressource
Flussdiagrammknoten
- É O ESTADO QUEM CRIA AS LEIS, MAS TAMBÉM SE SUBMETE A ELAS
PRINCIPIO DA ESTRITA LEGALIDADE
- CONSTITUCIONAL
ART. 5º, II, C.F.88
- APLICA-SE AOS PARTICULARES
- PODE FAZER TUDO O QUE A LEI PERMITE E TUDO O QUE ELA NÃO PROIBA
- ADMINISTRATIVA
ART. 37º, CAPUT, C.F.88
- APLICA-SE AOS ADMINISTRADORES
- DEVE FAZER OU NÃO FAZER O QUE A LEI PERMITE.
(INDISPONIBILIDADE)
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRINCÍPIOS EXPRESSOS
LIMPE
- OS ATOS E AÇÕES DO ESTADO DEVE SER IMPESSOAL SEM PRIVILÉGIOS
- PRINCÍPIO DA IGUALDADE/ISONOMIA
- PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO PESSOAL
- A FINALIDADE DA ATUAÇÃO DO AGENTE DEVE VISAR O INTERESSE COLETIVO.
- TODOS DEVEM TER CONDIÇÕES, DIREITOS E TRATAMENTOS IGUAIS.
- TODA AÇÃO OU DIVULGAÇÃO DE AÇÃO DO AGENTE DEVE SER DE CARÁTER INFORMATIVO.
(ART. 37º, I, C.F.)
- MEDIDAS DE CARÁTER OBJETIVO E SUBJETIVO RESPECTIVAMENTE, DEVENDO SER DE IMPARCIALIDADE ACERCA DO AGENTE NO SEU ATO.
- A ATUAÇÃO DO AGENTE DEVE SER PROBA,HONESTA, VISANDO O INTERESSE COLETIVO.
- LIÇÕES DE GUSTAVO BACHARET
- DEVER DE ATUAÇÃO ÉTICA
(PRINCÍPIO DA PROBIDADE)
- CONCRETIZAÇÃO DOS VALORES CONSAGRADOS NA LEI.
- OBSERVAÇÃO DOS COSTUMES ADMINISTRATIVOS.
- O AGENTE PÚBLICO DEVE TER UM COMPORTAMENTO ÉTICO, TRANSPARENTE E HONESTO, PERANTE O ADMINISTRADO.
- O AGENTE PÚBLICO NÃO DEVE LIMITAR-SE A APLICAÇÃO DA LEI, MAS BUSCAR VALORES POR ELA CONSAGRADOS.
- A VALIDADE DA CONDUTA ADMINISTRATIVA SE VINCULA À OBSERVÂNCIA DOS COSTUMES ADMINISTRATIVOS.
- EXIGÊNCIA DE PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃOS OFICIAIS COMO REQUISITO DE LEGITIMIDADE
- EXIGÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA
- LEGISLAÇÕES QUE DISPÕEM SOBRE O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
- ATOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DE PRODUZIRÃO EFEITOS EXTERNOS OU ÔNUS PARA O PATRIMÔNIO PÚBLICO DEVERÃO SER PUBLICADOS.
- O PRINCIPIO DA TRANSPARÊNCIA DERIVA-SE DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, SENDO INDISPENSÁVEL PARA CONTROLE DOS ADMINISTRADOS
- ART. 5º, XXXIII, DA C.F.
ART. 37º, § 3º, C.F.
ART. 216º, § 2º, C.F.
LEI 12.5272011
- EXCETO QUANDO
GARANTIA DA PRIVACIDADE INTERESSE DA ADM. PÚBLICA SEGURANÇA NACIONAL INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
- CRIADO COM A EMENTA CONSTITUCIONAL DE 98, POSSUI DUAS FACETAS, SEGUNDO MARIA SYLVIA DI PIETRO
- QUANTO AO MODO DE ORGANIZAR, ESTRUTURAR, E DISCIPLINAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXIGE-SE UM NOVO MODELO DE GESTÃO: A ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL.
- LEGISLAÇÃO:
ART. 5º, LXXVIII, C.F.
ART. 37º, § 3º, C.F.
ART. 37º, § 8º, C.F.
ART. 39º, § 2º, C.F.
- EM RELAÇÃO AO MODO DE ATUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO:
ESPERA-SE A MELHOR ATUAÇÃO POSSÍVEL, AFIM DE OBTER OS MELHORES RESULTADOS.
- LEGISLAÇÃO:
ART. 37º §4, C.F.
ART. 85º, V, C.F.
LEI 978489
SÚMULA VINCULANTE 13