ADM. PÚBLICA - PRINCÍPIOS EXPRESSOS

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FLUXOGRAMA SOBRE OS PRINCÍPIOS EXPRESSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAS BASEADOS NO HOMONÍMICO LIMPE.
willian pardo
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willian pardo
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  • LEGALIDADE
  • É O ESTADO QUEM CRIA AS LEIS, MAS TAMBÉM SE SUBMETE A ELAS PRINCIPIO DA ESTRITA LEGALIDADE
  • CONSTITUCIONAL ART. 5º, II, C.F.88
  • APLICA-SE AOS PARTICULARES
  • PODE FAZER TUDO O QUE A LEI PERMITE E TUDO O QUE ELA NÃO PROIBA
  • ADMINISTRATIVA ART. 37º, CAPUT, C.F.88
  • APLICA-SE AOS ADMINISTRADORES
  • DEVE FAZER OU NÃO FAZER O QUE A LEI PERMITE. (INDISPONIBILIDADE)
  • IMPESSOALIDADE
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRINCÍPIOS EXPRESSOS LIMPE
  • OS ATOS E AÇÕES DO ESTADO DEVE SER IMPESSOAL SEM PRIVILÉGIOS
  • PRINCÍPIO DA FINALIDADE
  • PRINCÍPIO DA IGUALDADE/ISONOMIA
  • PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO PESSOAL
  •  IMPEDIMENTO/SUSPENSÃO
  • A FINALIDADE DA ATUAÇÃO DO AGENTE DEVE VISAR O INTERESSE COLETIVO.
  • TODOS DEVEM TER CONDIÇÕES, DIREITOS E TRATAMENTOS IGUAIS.
  • TODA AÇÃO OU DIVULGAÇÃO DE AÇÃO DO AGENTE DEVE SER DE CARÁTER  INFORMATIVO. (ART. 37º, I, C.F.)
  • MEDIDAS DE CARÁTER OBJETIVO E SUBJETIVO RESPECTIVAMENTE, DEVENDO SER DE IMPARCIALIDADE ACERCA DO AGENTE NO SEU ATO.
  • MORALIDADE
  • A ATUAÇÃO DO AGENTE DEVE SER PROBA,HONESTA, VISANDO O INTERESSE COLETIVO.
  • LIÇÕES DE GUSTAVO BACHARET
  • DEVER DE ATUAÇÃO ÉTICA (PRINCÍPIO DA PROBIDADE)
  • CONCRETIZAÇÃO DOS VALORES CONSAGRADOS NA LEI.
  • OBSERVAÇÃO DOS COSTUMES ADMINISTRATIVOS.
  • O AGENTE PÚBLICO DEVE TER UM COMPORTAMENTO ÉTICO, TRANSPARENTE E HONESTO, PERANTE O ADMINISTRADO.
  • O AGENTE PÚBLICO NÃO DEVE LIMITAR-SE A APLICAÇÃO DA LEI, MAS BUSCAR VALORES POR ELA CONSAGRADOS.
  • A VALIDADE DA CONDUTA ADMINISTRATIVA SE VINCULA À OBSERVÂNCIA DOS COSTUMES ADMINISTRATIVOS.
  • PUBLICIDADE
  • EXIGÊNCIA DE PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃOS OFICIAIS COMO REQUISITO DE LEGITIMIDADE
  • EXIGÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA
  • LEGISLAÇÕES QUE DISPÕEM SOBRE O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
  • ATOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DE PRODUZIRÃO EFEITOS EXTERNOS OU ÔNUS PARA O PATRIMÔNIO PÚBLICO DEVERÃO SER PUBLICADOS.
  • O PRINCIPIO DA TRANSPARÊNCIA DERIVA-SE DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, SENDO INDISPENSÁVEL PARA CONTROLE DOS ADMINISTRADOS
  • ART. 5º, XXXIII, DA C.F. ART. 37º, § 3º, C.F. ART. 216º, § 2º, C.F. LEI 12.5272011  
  • EXCETO QUANDO  GARANTIA DA PRIVACIDADE  INTERESSE DA ADM. PÚBLICA  SEGURANÇA NACIONAL INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
  • EFICIÊNCIA
  • CRIADO COM A EMENTA CONSTITUCIONAL DE 98, POSSUI DUAS FACETAS, SEGUNDO MARIA SYLVIA DI PIETRO
  • QUANTO AO MODO DE ORGANIZAR, ESTRUTURAR, E DISCIPLINAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXIGE-SE UM NOVO MODELO DE GESTÃO: A ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL.
  • LEGISLAÇÃO: ART. 5º, LXXVIII, C.F. ART. 37º, § 3º, C.F. ART. 37º, § 8º, C.F. ART. 39º, § 2º, C.F.
  • EM RELAÇÃO AO MODO DE ATUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO: ESPERA-SE A MELHOR ATUAÇÃO POSSÍVEL, AFIM DE OBTER OS MELHORES RESULTADOS.
  • LEGISLAÇÃO: ART. 37º §4, C.F. ART. 85º, V, C.F. LEI 978489 SÚMULA VINCULANTE 13
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