COMO ACELERAR O PROCESSO LEGISLATIVO

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COMO ACELERAR AO PROCESSO LEGISLATIVO, ATRAVÉS DO PEDIDO DE URGÊNCIA. DESCRITO NO REGIMENTO INTERNO DO SENADO ART. 163/336
ADRIANO FERREIRA NASCIMENTO
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ADRIANO FERREIRA NASCIMENTO
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  • l - Matéria que envolva segurança nacional ou providencia para calamidade pública.
  • II – quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento.
  • III – quando se pretenda incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer. 
  • COLOCADO EM  3º LUGAR NA ORDEM DO DIA 
  • POSIÇÃO DA ORDEM DO DIA
  • ll - Matéria urgente de iniciativa do Presidente da República, prazo esgotado.
  • COLOCADO EM 4º LUGAR NA ORDEM DO DIA
  • COLOCADO EM 6º LUGAR NA ORDEM DO DIA 
  • Pela maioria dos membros do Senado ou líderes que representem esse número.
  • QUEM PODE PROPOR
  • l - Medida Provisória apos 46º dia.
  • Por dois terços da composição do Senado ou líderes que representem esse número/por comissão.
  • Por um quarto da composição do Senado ou líderes que representem esse número/por comissão.
  • Imediatamente, em qualquer fase da sessão, ainda que com interrupção de discurso, discussão ou votação.
  • LEITURA DO REQUERIMENTO
  • No período do Expediente.
  • No Período do Expediente.
  • NÃO PRECISA DE REQUERIMENTO DE URGÊNCIA NOS CASOS:
  • Autorizar o Presidente da República a declarar guerra.
  •  celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional.
  • Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal; autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer dessas medidas
  • NÃO PRECISA DE REQUERIMENTO DE URGÊNCIA :  Autorização para o Presidente e o Vice-Presidente se ausentarem do País
  • CASO QUE PODE REQUERER URGÊNCIA
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