Zusammenfassung der Ressource
Flussdiagrammknoten
- Incidente de desconsideração da personalidade jurídica
- Causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo
- Participação de pessoa natural ou jurídica, orgão ou entidade especializada, com representatividade adequada solicitada ou admitida pelo juiz ou relatoart. 138
- Assitência Simplesart. 121 à 123
- Assitência Litisconsorcialart. 124
- Será instaurado à pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.Aplica-se os mesmos dispoitivos para a hipótese de desconsideração iversa da personalidade jurídicaart. 133
- art. 134A instauração do incidente:
- §1, art 134Será imediatamente comunidaca ao distribuidor para as anotações devidas
- §2, art 134É dispensável se a desconsideração for requerida na petiçãoinicial
- §3, art 134Suspenderá o processo, salvo na hipótese do§2, art.134
- §4, art 134O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legaisespecíficos
- Instaurado o incidente, o sócio ou pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis.PRAZO: 15 dias
- Concluida a instrução, se necessário, o incidente será resolvido por decisão interlocutóriaart. 136(Se proferida por relator, cabe agravo interno- art. 136, § único)
- Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou oneração de bens, havida em fraude de execução,será ineficaz em relação ao requerente.art. 137