3. PROVIMENTO (ART. 5º,§3º,8.112)

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Direito Administrativo Mindmap am 3. PROVIMENTO (ART. 5º,§3º,8.112), erstellt von Tatiana Norberta am 18/06/2014.
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3. PROVIMENTO (ART. 5º,§3º,8.112)
  1. AS UNIVERSIDADES E INSTITUIÇÕES
    1. DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA FEDERAIS
      1. PODERÃO PROVER SEUS CARGOS
        1. COM PROFESSORES, TÉCNICOS E CIENTISTAS ESTRANGEIROS
          1. ACORDO COM AS NORMAS E OS PROCEDIMENTOS DESTA LEI
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