Zusammenfassung der Ressource
POLÍTICA NACIONAL do MEIO AMBIENTE (Lei 6.938/81)
- FUNDAMENTOS
- CF/88
- Art. 23
- Incisos VI e VII
- Art. 235
- EMENTA
- Estabelece
- PNMA
- Seus fins
- Mecanismos
- Formulação
- Aplicação
- Constitui
- SISNAMA
- Institui
- Cadastro de Defesa Ambiental
- PRINCÍPIOS
- Princípio Principal
- Preservação, melhoria e recuperação
- da Qualidade ambiental propícia à vida
- Objetivo Principal
- Assegura no País
- Condições ao(s):
- Desenvolvimento social e econômico
- interesses da Segurança Nacional
- Proteção a Dignidade Humana
- I) Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico
- Meio Ambiente= Patrimônio Público
- II) Racionalização do uso
- Solo, subsolo, água, e ar
- iII) Planejamento e Fiscalização
- Recursos Ambientais
- V) Controle e Zoneamento
- Atividades potencial ou poluidoras
- IV) Proteção Ecossistemas
- VI) Incentivos ao estudo e tecnologias
- Uso Racional, e Proteção dos recursos ambientais
- VII) Acompanhar qualidade ambiental
- VIII) Recuperar áreas
- x) Educação Ambiental
- Todos os níveis de ensino
- OBJETIVOS
- i) Compatibilizar Desenvol. social e econômico
- c/ preservação e equilíbrio ecológico
- II) Definição de áreas prioritárias de ação gov.
- Atendendo os interesses dos entes federados
- e Territórios
- III) Estabelecer critério e padrões de qualidade ambiental
- IV) Desenvolvimento de pesquisas e tecnologias
- Uso Racional
- V) Difusão tecnologias e dados
- VI) Preservação e Recuperação Ambiental
- VII) Imposição ao poluidor recuperar e/ou indenizar os danos
- As Diretrizes da PNMA
- formuladas em normas e planos
- Orientar Entes federados e Território
- sobre Meio Ambiente
- As atividades empresariais
- públicas ou privadas
- serão consoantes as Diretrizes da PNMA
- SISNAMA
- Sistema Nacional do Meio Ambiente
- ESTRUTURA / MEMBROS
- Instituições Responsáveis pela Proteção e Melhoria da Qualidade Ambiental
- Órgãos ou Entidades
- União
- Estados/DF
- Municípios
- Territórios
- Fundações Púb.
- ÓRGÃO SUPERIOR
- Conselho de Governo
- FUNÇÃO
- Assessorar o PR
- Sobre o Meio Ambiente
- ÓRGÃO CONSULTIVO / DELIBERATIVO
- CONAMA
- Conselho Nacional do Meio Ambiente
- FUNÇÃO
- Consultiva
- Assessorar o Conselho de Governo
- Deliberativa
- Normas e Padrões
- Qualidade de Vida
- Meio Ambiente equilibrado
- ÓRGÃO CENTRAL
- MMA
- Ministério do Meio Ambiente
- FUNÇÃO
- Planejar
- Coordenar
- Supervisionar
- Controlar
- a PNMA
- ÓRGÃOS EXECUTORES
- IBAMA
- Pode Criar
- Fundação Téc. Cient
- Licenciamento e Fiscalização
- ICMBio
- Gerenciar SNUC
- FUNÇÃO
- Executar
- PNMA
- ÓRGÃOS SECCIONAIS
- Nível Estadual
- FUNÇÃO
- Execução de Programas
- Controle e Fiscalização
- Atividades Capazes de Provocar
- Degradação Ambiental
- ÓRGÃOS LOCAIS
- Nível Municipal
- FUNÇÃO
- Observadas as Normas Federais e Estaduais
- Controle e Fiscalização
- OBS: Os Estados e Municípios
- Poderão Legislar sobre Meio Ambiente
- Supletiva e Complementar
- OBS: Os Órgãos
- União, Estado, Munic.
- Central, Seccional, Local
- Fornecer os Resultados
- Quando solicitado por pessoa legitima interessada
- COMPETÊNCIAS DO CONAMA
- Estabelecer Normas
- Mediante proposta do IBAMA
- P/ Licenciamento de atividades poluidoras
- Concedido pelos Estados
- Supervisionado pelo IBAMA
- Realização de estudos
- de projetos púb. ou privados
- Requisitando Órgãos as Infos
- Federais, Estaduais e Municipais
- E as Entidades Privadas
- estudos de impacto ambiental
- Perda ou Restrição de Benefícios fiscais
- Mediante representação do IBAMA
- ou Perda de Financiamento
- Estabelecer Normas sobre poluição de veículos
- c/ AP dos Ministérios Competentes
- Estabelecer Nomas sobre Qualidade Ambiental
- Presidente CONAMA
- Ministro MMA
- INSTRUMENTOS
- Classificação
- Administrativos
- Preventivos
- Art. 9
- Repressivos
- Art. 14
- Jurisdicionais
- Civis
- Art. 14 §1°
- Penais
- Art 15
- São Instrumentos da PNMA
- Estabelecer Padrões de Qualidade Ambiental
- Zoneamento Ambiental
- Avaliação de Impacto Ambiental
- Licenciamento Ambiental
- Incentivo à Tecnologias
- P/ Melhoria da Qualidade Ambiental
- Criar áreas de Proteção Ambiental
- Sistema Nacional de Informação do Meio Ambiente
- Cadastro Técnico Federal de Atividade e Instrumentos de Defesa Ambiental
- Penalidades
- Relatório de Qualidade do Meio Ambiente
- Divulgado anualmente pelo IBAMA
- Garantia de Prestação de Informações sobre M.A.
- Cadastro Técnico Federal de Atividades poluidores
- ou Utilizadores dos Recursos Ambientais
- Instrumentos Econômicos
- Concessão Ambiental
- Servidão Ambiental
- Seguro Ambiental
- PENALIDADES
- Multa Simples ou Diária
- Mínimo 10
- Máx. 1000
- ORTNS
- Agravado em caso de Reincidência
- Vedado a sua cobrança já tiver sido feitas pelos outros entes federativos ou teritório
- Perda ou Restrição de Benefício Fiscal
- Perda de Linha de Crédito
- Suspensão da Atividade
- O Poluidor é obrigado
- Indenizar ou Reparar o Dano
- Poluidor que potencialmente causar dano
- Saúde Humana
- Fauna
- Flora
- PENA
- 1 A 3 ANOS de Reclusão
- E multa de 100 a 1000 MVR
- Dobra a pena
- Resultar Dano irreversível ao M.A.
- Resultar Lesão Corporal Grave
- Poluição de indústria ou de tranporte
- Crime Praticado = noite, domingo ou feriado
- OBS
- Incorre no mesmo crime
- a autoridade competente que deixar acontecer o crime