Zusammenfassung der Ressource
Estatuto dos Servidores Públicos
Lei Nº 8.112/90
- Vacância
- PROMOção
- APOSentadoria
- Demissão
- Infração grave
- REAdaptação
- em outro cargo
- EXoneração
- Pedido do Serv.
- Ofício
- Rodou no estágio
- Posse sem exercício
- POSSE em cargo inacumulável
- Falecimento
- PADRE da PF
- Substituição
- Para cargo de direção
ou chefia
- Início do trabalho na data de
publicação do ato
- Salvo servidor
afastado por licença
- NOMEAÇÃO
- conFiança= servidor eFetivo.
comissão= servidor carreira
- Cumulativa
- Optar pela remuneração
do atual ou chefia
- Direitos e Vantagens
- Valores
- Vencimento
- Fixo
- Remuneração
- Fixo + Vant.
- Subsídio
- Parcela única
- Juizes de Direito
Deputado Federal
Ministro de Estado
Servidores Policiais
- Proventos
- Inativo
- Aposentado
Disponibilidade
- Vencimentos
JUD e LEG
nunca > EXE
- Consignação
Máxima 35%
- 5%
- Cartão de Crédito ou Saque
Cartão de Crédito
- Vantagens
- Indenizações
- Ajuda de
Custo
- Mudança
domicílio
- Apenas caso
interesse da Adm.
- Diárias
- Desl.
eventuais
- Transp.
- Serv.
Externo
- Aux.
Moradia
- Aluguel ou
hospedagem
- Caso de falecimento, exoneração,
colocação de imóvel funcional à
disposição do servidor ou
aquisição de imóvel, AUX. MORADIA será pago por mais 1 mês
- Não se acumulam à
remuneração
- Gratificações
- Func. Direç.
Chefia o
Assess.
- Natalina
- 13º
- Encargo
de Curso
- Instrutor
Examinador
Fiscal
Avaliador
- Adicionais
- Insal. Peric.
Penos.
- Penoso área
fronteira
- Optar
por 1
deles
- Extra
- +50%
- Até 2h/d
- Noturno
- +25%
- 1h =
52m30s
- Férias
- 1/3 sal.
- 30d/ano
- Acum. até 2
- Imposs. vender
- Raio X
- 20d/semestre
- Imposs.
acum.
- LIcenças
- Doença Fam.
- Assist. indisp. do
serv.
- Até 60d remun.
- Até 90d s/ remun.
- vedado o exercício de
atividade remunerada
- Afast. Familiar
- Prazo Indeterm.
- Sem
remun.
- Suspende contagem
de tempo do estágio
probatório
- Serv.
Militar
- Retorno
30d
- Sem
remun.
- Ativid.
Pol.
- Entre
Convenção
Partidár. e
vésp. regist.
da
candidatura
- Sem
remun.
- CApacita.
- Até 3 m
- Com remun.
- Pode exercer atividade
remunerada
- TRAt. Int.
Partic.
- Até 3 a
- Sem remun.
- MAnd.
classista
- Duração
do
mandato
- Sem remun.
- Saúde do Serv.
- Com Rem.
- Pedido Serv.
- Ofício
- Gestante
- Natural
- 120d consec. mulher
- 5d consec. homem
- Adotivo
<1a
- 90d consec. mulher
- 5d consec. homem
- Adotivo
>1a
- 30d consec. mulher
- 5d consec. homem
- Acidente em
serviço
- Regime Disciplinar
- Deveres
- Dedicação
- Lealdade
- Observar as leis
- Cumprir ordens
- Atender com presteza
- Comun. irregularidades
- Zelar economia
- Guardar sigilo
- Conduta moral
- Assíduo e pontual
- Tratar com urbanidade
- Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder
- Proibições
- Ausentar do serviço
- Retirar doc. ou objetos
- Recusar fé a docs.
- Opor resist. a proces.
- Promover manifes. apreço/desapreço
- PessoA estranha: AdvertênciA
- Coagir filiação sindical
- Nepotismo sob sua chefia até 2º
- Obter vantagem pessoal
- Partic. de Empresas
- Exceto acionista, cotista
ou comanditário
- Atuar como procurador
- Salvo beneficios
INSS até o 2º
- Recbr $, comissão, presente
- Praticar usura desidiosa
- Utilizar recurs. pub. em ativ. partic.
- Servidor estranho: SuSpenSão
- Exceto situaç. emerg.
E transtitórias
- Exercer outra ativ. durante expediente
- Recusar atualizar dados cadastr.
- Penalidades - Prescrição
(para julgamento)
- Advertência 180
- Por escrito
- Ausentar sem autorização, retirar doc da repartição, recursar fé a doc, opor resist a
andamento de doc, manifestação de apreço, coagir subordinado, cometer a pessoa
estranha o desempenho de sua resp, manter sob sua chefia imediata parente até 2º e
recusar-se a atualizar seus dados cadastrais
- Registro cancelado (reincidência) - 3 anos
- Suspensão 2
- Reincidência de advertência
- Recusa inspeção médica (15 dias),
- Pode ser convertida em multa 50%
- Limitado a 90 dias
- Registro cancelado (reincidência) - 5 anos
- Demissão 5
- Crime contra Adm, abandono de cargo, inassiduidade habitual,
improb. adm, conduta escandalosa, insubordinação grave, ofensa
física, salvo em defesa, aplic. irreg. de $ púb, revel. segredo, lesão
aos cofres púb. corrupção, acum, ilegal de cargos
- Condenação
- >= 1 ano
- Abuso de poder ou violação de
dever com a Administração
- > 4 anos
- Demais casos
- Transgressão à:
- proveito pessoal, partic. empresa, atuar como
procurador, receber $, conduta desidiosa, praticar
usura e utilizar rec. púb. em ativ. particular
- Cassação Apose. ou
Disponibilidade 5
- Falta punível com DEMISSÃO
- Prescrição - 5 anos
- DESTITUIÇÃO CC ou FC 5
- Aplicada qdo couber SUSPENSÃO ou DEMISSÃO
- Considerações
- Natureza e Gravidade
- Danos
- Agravantes e atenuantes
- Antecedentes Func.
- Não poderá retornar ao
Serviço Público
- Servidor, CC ou FC
- Crime contra a ADM, Improbidade, Aplicação
Irregular $, lesão aos cofres e corrupção
- Censura
- Aplicada apenas pela Comissão de Ética
por falta de conduta ética
- O ato de imposição da
penalidade mencionará
sempre o FUNDAMENTO
LEGAL e a causa da SANÇÃO
DISCIPLINAR
- Acumulação Cargo
- 2 Professor
- 1 Professor
1 Téc./Cient.
- 2 Saúde
- Limitado a
60h/sem.
- CC pode acumular FC interinamente,
escolhendo por 1 remun.
- Responsabilidades
- Civil
- Ato omissivo ou
comissivo
- Ato culposo ou
doloso
- Prejuízo erário ou 3º
- Penal
- Crimes e
Contravenções do serv.
- Administrativa
- Ato omissivo ou
comissivo
- Desempenho função púb.
- As 3 são
acumulativas
- Absolvição Adm se criminal comprovar
inexistência de FATO ou AUTORIA
- Sindicância
- Advertência ou Suspensão até 30d
- Prazo 30 d + 30 d
- Inquisional ou punitiva
- Inquérito Administrativo
- Prazo Defesa
- 1 Pessoa - 10 dias 2
Pessoas 15 dias
- Pode resultar em PAD
- PAD
- Comissão 3
servidores
- Prazo 60 d + 60 d + 20 (julgamento)
- Pode afastar definitivamente por 60d
- Após indiciado, tem 10 d para defesa escrita
- Vício insanável, anula o processo e
constitui nova Comissão
- Procedimento
Sumário
- Inassiduidade, Abandono de Cargo,
Acumulação de Cargos Ilegais
- Prazo 30 d + 15 d
- Comissão 2
servidores
- AGENTE PÚBLICO
- Provimento
- Requisitos
- Nac. brasileira
- Direitos Políticos OK
- Obrig. militares e eleitorais OK
- Escolaridade
- >18 anos
- Aptidão fis. e mental
- Inclusive deficientes físicos
- Formas
- PANR4
- Promoção
- Merecimento e Antiguidade
- Aproveitamento
- Retorno disponibilidade
- Readaptação
- Limit. fís. ou mental
- EXCEDENTE
- Doente
- ReVersão
- Aposentado
- Oficio
- Invalidez
- Pedido do Serv.
- Máx. 5 anos
- Haja vaga
- < 70 anos de idade
- Por int. da Adm.
- V de Velhinho
- EXCEDENTE
- Reintegração
- Rei
- Servidores colocados em disponibilidade
- Recondução
- Rodou no estágio
- Volta do Rei anterior
- NoMeação (ProviMento)
- 30d
- PoSSe (InveStidura)
- Pode ter procurador
- 15d
- EXercício
- Senão, EXONERADO
- 3a
- Estag. Prob.
- Não pode abrir a
MA TRA CA na PÓS
- MAndato Classista
TRAtar Assuntos Partic
CApacitação
POS-Graduação
- Cargo pode ser
extinto
- Licenças
- Doença, Afastamento Cônjuge,
Serv. Militar, ATIVIDADE POLÍTICA
- Afastamentos
- Mandato, ESTUDO/MISSÃO EXTERIOR, Servir
Organismo Internacional, Curso de Formação
- Estabilidade
- 8.112/90
- Transito Julgado
- PAD
- Recebimento PAD pela autoridade
julgadora tem até 20d - decisão
- Se afastado, receberá
remun. por até 60 dias
- Comissão Julgadora
- É possível a designação de servidores lotados
em unidade da Federação diversa
- Não requer ADV
- 2
hipóteses
- CF88
- Transito Julgado
- PAD
- Excesso de gasto com Pessoal
- Avaliação de Desempenho
- 4
hipóteses
- Vedações se iniciam na
nomeação
- Concurso
- Vagas deficientes = Mín. 5% Máx. 20%
- Validade até 2a prorr. = período
- FUNÇÃO PÚBLICA não exige (CC)
- Obrigatório para CARGO PÚBLICO
- Vagas Negros = 20% (3 ou mais vagas)
- Classificação
- Originário
- Nomeação
- Derivado
- Horizontal
- Readaptação
- Vertical
- Promoção
- Reingresso
- Aproveitamento
Reversão
Reintegração
Recondução
- Agentes
Políticos
- Poder Executivo, Ministros e SECRETÁRIOS DE
GOVERNO, Legislativo, Magistrados e MPU
- Agentes
Administrativos
- Servidores, Empregados
Públicos e Temporários
- Agentes
Honoríficos
- Jurados, Mesários Eleitorais,
membros Conselho Tutelar
- Agentes
Delegados
- Concessionários, Permissionários,
Leiloeiros, Tradutores Públicos
- Agentes
Credenciados
- Pessoa consagrada incumbida de representar
o Brasil em determinado evento no exterior
- APENAS PARA SERVIDORES FEDERAIS
(ESTATUTÁRIOS)
- União, Autarquias e
Fundações Públicas Federais
- Não há direito adquirido do servidor,
caso haja alteração na lei
- Mandato
Eletivo
- Vereador
- Horário Compatível
- Não afasta e Recebe 2x
- Horário Incompatível
- Afasta e escolhe Rem.
- Prefeito
- Afasta e escolhe Remun.
- Federal, Estadual ou Distrital
- Afasta
- LRF (Administração Pública) NÃO PODE
suprimir direitos já assegurados por lei
- Direitos dos Servidores PODEM ser
AMPLIADOS pelas Constituições Estaduais
- Deslocamento
- Remoção
- Ofício
- Interes. da Adm
- Pedido
- Interes. da Adm
- Pedido
- Independente
interes. da Adm
- Acompanhar COMPANHEIRO servidor
DESLOCADO no int. da Adm.
- SAÚDE COMPANHEIRO servidor
- PROMOVIDO em processo seletivo
- BSB - BH
- Prazo 10 a 30 d para exercício
- Redistribuição
- Desloc. de cargo p/ outro orgão
ou entidade mesmo poder
- Interesse da Adm.
- Vencimentos iguais
- Mesma essência de atribuições
- Mesmo grau de complex.
- Mesmo nível de escolaridade
- Compatibilidade de cargos
- Teoria do
mandato
- Agente público atua como um
mandatário da pessoa jurídica
- Teoria da
representação
- Agentes público atua como verdadeiro
representante do Estado
- Teoria do órgão/
teoria da imputação
- Órgãos públicos são a verdadeira
imputação volitiva do Estado
- Adotada no BR