Zusammenfassung der Ressource
Improbidade Administrativa
Lei Nº 8.429/92
- Rol
exemplificativo
- ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO
- Agente se
beneficiou
- Receber dinheiro ou bem
- Perceber vantagem econ.
- facilitar aquisição, alienação, permuta ou
locação de bem por preço > ou < mercado
- Utilizar em serv. particular veículos,
máquinas, bem como trabalho de serv. púb.
- Receber vantagem econ.
- para tolerar jogos de azar, lenocínio, narcotráfico,
contrabando, usura ou qualquer forma ilícita
- para fazer declaração falsa sobre medição,
avaliação, quantidade, peso, medida, qualidade
- Adquirir p/ si valores desprop.
à evolução do seu patrimônio
- Aceitar emprego, comissão ou consultoria que tenha
interesse em ação ou omissão de suas atribuições
- Incorporar bens ou valores a seu patrimônio
- Usar em proveito próprio bens, rendas, verbas ou valores
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio;
- ressarcimento integral do dano quando houver;
- perda da função pública
- Susp. Dir. Pol. 8 a 10 anos / Multa 3x / Proib. Contato 10 anos
- para omitir ato de ofício, providência
ou declaração que esteja obrigado
- intermediar liberação ou
aplicação de verba pública
- Exige comprovação
DOLO (intenção)
- PREJUÍZO AO
ERÁRIO
- Alguém se
beneficiou
- Facilitar de qualquer forma a incorporação ao
patrimônio particular de pessoa física ou jurídica
- Permitir
- que se utilize bens, verbas ou valores
integrantes do acervo patrimonial
- alienação, permuta, localão de bem
integrante do patrimônio público
- Doar bens, rendas, verbas ou valores
patrimoniais
- realizar operação financeira sem observar as
normas legais
- Conceder benefício sem observância das
normas legais
- Frustrar licitude de processo licitatório ou de
parcerias com entidades sem fins lucrativos
- Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou
renda
- Liberar verba pública sem a observância das normas pertinentes
- Celebrar contrato sem observar as formalidades
previstas em lei
- sem dotação
orçamentária
- prestação de serviços
de gestão associada
- Facilitar celebração de parcerias sem observar as formalidades legais
- Agir negligentemente na celebração, fiscalização e
análise das prestações de contas de parcerias firmadas
- liberar recursos sem a observância das normas pertinentes
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio;
- ressarcimento integral do dano
- perda da função pública
- Susp. Dir. Pol. 5 a 8 anos / Multa 2x / Proib. Contato 5 anos
- alienação, permuta, localão de bem
por preço superior ao de mercado
- a realização de despesas não autorizadas em lei
- para que terceiro se enriqueça ilicitamente
- que se utilize veículos, máquinas,
bem como trabalho de serv. púb.
- celebração de parcerias sem
observancia das formalidades legais
- Exige comprovação
DOLO ou CULPA
- CONTRA OS PRINCÍPIOS
DA ADM
- Praticar ato visando fim proibido em
lei ou regulamento
- Retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício por dolo
- Revelar segredo
- Negar publicidade de atos oficiais
- Frustar licitude de concurso público
- Deixar de prestar contas quando obrigado
- Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento,
teor de medida política ou econômica capaz de
afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço
- Descumprir normas de fiscalização e
aprovação de contas com entidades privadas
- Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade
- Transferir recurso à entidade privada de
saúde sem celebração de contrato
- ressarcimento integral do dano
- perda da função pública
- Susp. Dir. Pol. 3 a 5 anos / Multa 100x / Proib. Contato 3
anos
- Exige comprovação
DOLO (intenção)
- Imoralidade pelo dano ao erário, trazendo
vantagem para o ímprobo ou a outrem
- Aplicação
- Terceiros (necessário
participação de agente público)
- Agentes Públicos
- Exercido transitoriamente ou
sem remuneração
- eleição, nomeação, designação, contratação
ou qualquer forma de investidura, vínculo,
mandato, cargo, emprego ou função
- Entidade custeada pelo
erário +50% patrimônio
- Entidade receba subvenção
-50% patrimônio
- Sanção
patrimonial
- Ação de Improbidade
- PROPOR AÇÃO
- PJ Interessada ou MP
- REPRESENTAÇÃO p/ inquérito
- Qq pessoa
- Prescrição
ATOS
- Prescrição
RESSARCIMENTO
- Terceiros - 5 anos
- Agentes (COM DOLO) - Imprescritível
- Aplicação das sanções independe do TCE
- Não é possível estabelecer acordo
visando reduzir as penas
- O Poder Judiciário, quando atua em caso que envolva improbidade administrativa, NÃO
possui a competência para requerer inspeção e auditoria aos tribunais de contas,
responsáveis pela verificação da legalidade da gestão governamental.
- Estado contra o Agente - 3 anos
- 5 anos após fim Mandato, FC ou CC
- Necessário
DOLO OU CULPA
- Conceder, aplicar ou manter
benefício financeiro ou tributário.
- Imposto mínimo 2%
- perda da função pública;
suspensão dos direitos
políticos de 5 a 8 anos e
multa civil de até 3x o
valor beneficiado
- CRIME
- Art. 19. Constitui crime a representação por ato de
improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário,
quando o autor da denúncia o sabe inocente.
- DETENÇÃO de 6 à 10 meses
+ multa
- Declaração de Bens
- Anualmente e quando
deixar o cargo
- Punido com demissão recusar
ou prestar info. falsa
- Enriquecimento // Prejuízo // Contra Princíp.
- 8 a 10 anos // 5 a 8 anos // 3 a 5 anos
- Susp. Dir. Pol.
- 3 x / 2 x / 100 x
- Multa
- 10 anos // 5 anos // 3 anos
- Proib. Contrato
- Aplicadas Isoladas ou
Cumulativamente
- Vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
- DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO
- Prescrição 5 anos