Zusammenfassung der Ressource
Princípios do Direito Ambiental
- Ubiquidade
Anmerkungen:
- Participação da sociedade no processo de escolha relacionado às questões ambientais.
- Direito ambiental e direitos humanos.
- Atenção às causas e efeitos, pois o dano ambiental pode ultrapassar fronteiras.
- Desenvolvimento sustentável
Anmerkungen:
- O desenvolvimento econômico não pode estar dissociado da proteção ao meio ambiente.
Por sua vez, a proteção ao meio ambiente não pode estar dissociada da necessidade de desenvolvimento econômico, a permitir que todos possam usufruir de melhores condições de vida.
Busca o verdadeiro equilíbrio entre essas questões.
- Poluidor pagador
Anmerkungen:
- Aquele que desenvolve atividade econômica poluente, tem o dever de reparar os danos causados ao meio ambiente ou implementar meios idôneos a fim de que este não seja poluído, se essa medida for suficiente e possível.
Ainda, se a poluição for inevitável, deve o poluidor adotar medidas que reduzam ao máximo os fatores de poluição.
- Prevenção
Anmerkungen:
- Envolve a realização de EIA/RIMA, concessão de liminares, sanções administrativas, como multas, interdições, tombamento ecológico.
- Possibilidade de utilização ação civil pública para implementar medidas protetivas de atividades potencialmente degradantes ao meio ambiente e outras tutelas quando o dano já tiver ocorrido de modo a evitar a propagação.
- Na Administração, pode-se destacar licenças, sanções, fiscalização das autoridades.
- A falta de certeza científica não pode servir como fundamento para utilizar medidas protetivas que visem prevenir ameaças sérias de danos irreversíveis.
- Lembrar, no entanto, que não se pode tentar evitar uma atividade apenas diante de possibilidade teórica de dano ambiental. É necessário que haja um risco sério e fundado, ainda que não tenha possibilidade de imediata demonstração científica.
- Participação
- Informação
Anmerkungen:
- Prevista no artigo 6.º, § 3.º e 10 da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente.
- Direito a informações precisas sobre questões ambientais.
- Educação
Anmerkungen:
- Previsto no artigo 225, § 1.º, Vi, da CF.
Art. 35 da Lei de proteção à Fauna.
Art.4.º, V Lei n.º 6.938/65
- Compreende:
a) reduzir os custos ambientais à medida em que a população irá atuar como guardiã do meio ambiente;
b) efetivar o princípio da prevenção;
c) fixar a ideia de consciência ecológica, que buscará sempre a utilização de tecnologias limpas;
d) incentivar a realização do princípio da solidariedade, no exato sentido que perceberá que o meio ambiente é único, indivisível e de titulares indetermináveis, devendo ser justa e distributivamente acessível a todos;
e) efetivar o princípio da participação, entre outras finalidades.
- Política nacional de educação ambiental
Anmerkungen:
- Lei n.º 9.795/1997.
Definu-se a educação ambiental como os processos pelos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sada qualidade de vida e sua sustentabilidade, sendo ainda um componente essencal e permanente da educação nacional que deve estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidade de processo educativo, em caráter formal e informal.
- Deve ser implementada no ensino formal em geral.
- Educação ambiental não formal, é aquela destinada através de ações e práticas destinadas à sensibilização da coletividade.