Zusammenfassung der Ressource
Pregão - Lei 10.520
- Objeto
- Bens/Serviços comuns
- determinante
- Valor não é determinante - Qualquer valor
- Obras/Engenharia
- Pode fazer para fazer pequenas reformas
- jurisprudência - súmula TCU
- Serviço técnico especializado
- NÃO PODE
- Tipo
- Menor preço
- somente esse tipo
- considerar prazo máximo fornecimento
- Comissão
- Chefe
- Pregoeiro
- Pode ser FC ou CC
- Equipe de apoio
- maioria - servidores efetivos
- pode servidor militar
- no caso Ministério da Defesa
- preferência
mesmo orgão
- Prazo
- 8 dias úteis no mínimo
- prazo de validade das propostas será de 60
(sessenta) dias
- Procedimento
- inversão de fases (julgamento e depois
habilitação)
- inversão das fases finais (adjudicação e
depois homologação)
- Fase de lances - Menor e os que propuseram
valor até 10%
- Não tendo 3 propostas com 10% menor
lance, inclui-se as próximas propostas
- Recurso
- interessado declarar imediatamente
- razões 3 dias
- Vedado
- garantia de proposta
- aquisição do edital pelos
licitantes para participar
- pagamento de taxas e emolumentos, salvo os
referentes a fornecimento do edital