Zusammenfassung der Ressource
Contratos
Administrativos
- Execução
- Acompanhada e fiscalizada por
representante da Adm
- Permitida Contratação de 3º
- Tomar notas e regularizar faltas ou defeitos
- Solicitação dos superiores em tempo hábil
- Objeto Recebido
- Obras e Serviços
- provisoriamente
- Resp. Acomp. e Fiscalização
- Termo circunstanciado
- Até 15d
- definitivamente
- Servidor ou Comissão
- Termo circunstanciado
- Até 90d
- Comunicado à Adm 15d antes, e sem
resposta, o termo será considerado realizado
- Adequação ao contrato
- Compras ou
Locação de Equip.
- provisoriamente
- posterior verificação
- definitivamente
- verificação de qualidade e quantidade
- Equip. grande vulto
- Termo circunstanciado
- Equip. pequeno vulto
- recibo
- Dispensado
- gêneros perecíveis e alimentação preparada
- serviços profissionais
- obras e serviços até 176 mil
- Mediante recibo
- Contratado
- Deverá manter preposto ACEITO PELA ADM no
local da obra ou serviço para representá-lo
- Poderá subcontratar partes da obra
ou serviço até o limite admitido
- A inadimplência de pagto
de encargos sociais pelo
contratado não é
transferida para a
administração pública
- Garantias ao Contatado
- Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública
- liberada ao fim do contrato
- Atualizada monetariamente
- Seguro garantia
- Fiança bancária
- limitado a 5% do valor do contrato
- 10% obras e serviços de grande vulto e alta complexidade
- Extinção
- Ordinária
- Conclusão do Objeto
- Conclusão de Prazo
- Extraordinária
- Anulação
- Não gera obrigação de indenizar
- Anula o Contrato
- Indeniza o que estiver executado
- Rescisão
- Amigável
- Descumprimento da Adm
indenizando o contratado
- Unilateral
- Cláusula Exorbitante
- Falta contratutal
- Interesse da Adm.
- Judicial
- Parte do Contratado
- Salvo em calamidade Pública,
grave perturbação da ordem
interna ou guerra
- Modo Exception non adimplenti contractus
- inadimplência da
Adm.
- Superior
90d
- Regra da inoponibilidade de Adm.
- Princípio da
Continuidade do
Serviço Público
- suspensão ordem
escrita pela Adm.
- Superior
120d
- não liberação da área da obra
- Poderá optar pela suspensão
de suas obrigações
- Durante execução
- Autoridade comp.
p/ aprovar
- Mediante parecer
escrito e fundamentado
- Desfazimento de
Proc. Licitatório
- Assegurado contraditório e
ampla defesa
- Nulidade
- Sanções
- Atraso Injustificado
- Multa
- Não impede a rescisão contratual
e aplicação de outras sanções
- Descontada da garantia contratual
- Se superior a garantia
- Descontada dos pagamentos
- Cobrada Judicialmente
- Inexecução total ou parcial
- Advertência
- Multa
- Suspensão de particip. em Licitação e
Impedimento de Contratação ATÉ 2 ANOS
- Declaração de inidoneidade
- Ministro, Secretário
Estadual ou Municipal
- defesa
10d
- Extensível aos sócios
- Empresas ou
Profissionais
- Fraude fiscal
- frustrar
licitação
- inidoneidade
- Poderão ser
aplicadas
em conjunto
- defesa até 5d
úteis
- Alteração
- Unilateral
- Acréscimos ou supressões (OBRAS,
SERVIÇOS e COMPRAS) - até 25%
- Contratado é obrigado a
aceitar
- Reforma de Edifício ou de Equipamento: ACRÉSCIMOS - até 50%
- Podem ser modificados unilateralmente pela Administração para melhor adequação ao interesse
público, respeitados os direitos do contratado
- As cláusulas econômico-financeiras dos contratos não poderão
ser alteradas sem prévia concordância do contratado
- Se houver sustação do contrato, o cronograma de execução
será prorrogado automaticamente por igual tempo.
- Prerrogativas
- Ocupar provisoriamente, em determinadas hipóteses, bens móveis e imóveis e
serviços vinculados ao objeto do contrato nos casos de serviços essenciais
- Qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da
Administração Pública e particulares, em que
haja um acordo de vontades para a formação de
vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas,
seja qual for a denominação utilizada.
- regulam-se pelas suas cláusulas e pelos
preceitos de direito PÚBLICO
- Dispensa
contrato
- pronto pagamento até 8.800 reais,
ou seja, 5% do limite
- Substituí-lo por carta-contrato, nota de
empenho de despesa, autorização de compra
ou ordem de execução de serviço
- Cartão de Crédito do
Adm. Publico é limitado à
8000 reais
- CONTRATO
INOMINADO
- Espécie de contrato não prevista expressamente,
formalmente na lei, embora perfeitamente lícito.
- CONTRATOS DE GESTÃO
- Obrigatório estabelecimento de
metas de desempenho
- SUBCONTRATAÇÃO
- Caráter intuitu personae
- subcontratação parcial apenas se previsto no EDITAL e
LIMITE NO CONTRATO autorizado pela Administração.
- Segundo
TCU
- Sempre cabível em contratos administrativos quando não for
vedada expressamente (no Edital ou no Contrato).
- CONTRATO - Interesses CONTRÁrios
CONVÊNIOS - Interesses Semelhantes
- PRAZOS
- não pode ser
indeterminado.
- Salvo
- incluídos no PPA
- execução continuada -> Até 60 meses + 12
- Aluguel equipamentos e programas
informática -> até 48 meses
- Segurança nacional e inovação
tecnológica -> até 120 meses
- restrito aos créditos orçamentários (no mesmo exercício
- LIMITE 60 MESES
(5 anos)
- ALTERAÇÕES
- REPACTUAÇÃO
- Alteração bilateral visando a adequação dos preços contratuais aos NOVOS PREÇOS DE MERCADO,
observando o interregno mínimo de 1 ano, e a demostração analítica da variação dos componentes
dos custos do contrato, devidamente justificado.
- REAJUSTE
- Que está ligado á atualização monetária devida por conta de aspectos inflacionários, com
periodicidade mínima de 12 meses, devendo estar PREVISTO NO EDITAL e no contrato, caso contrário
não será cabível.
- REVISÃO
- Independente de previsão contratual ou editalícia, sem periodicidade mínima para fazer frente ao
desequilíbrio provocado por eventos extraordinários ou outros que afetem o contrato, como fato do
principe, etc.