Zusammenfassung der Ressource
DIREITO
ADMINISTRATIVO
- conceito: ramo do dir. público que
tem objeto órgãos, agentes e os
que integram a admin. pública, no
campo jurídico não contencioso
- sistema jurídico inglês
- natureza: direito público
(princípios e normas
reluguladoras das atividades
administrativas
- FONTES/LJCD
- LEIS: primária e
principal
- secundárias
- JURISPRUDÊNCIA:
conjunto de
decisões
semelhantes
- súmulas: resumos
de tribunais
(s/caráter vinculante)
- súmula
vinculante:resumo
entendimento de
algum assunto
publicada só pelo STF
- DOUTRINA: entendimento
dos autores sobre a lei
- COSTUMES: regras
sociais informais q viram
normas públicas
- princípios
constitucionais
(LIMPE)
- (L)EGALIDADE: a
administração, no
seu exercício, deve
seguir as leis.
- (I)MPESSOALIDADE: na
administração não deve
haver discriminações e
preivilégios
- MORALIDADE: dever de
atuação q segue padrões
éticos de probidade,
decoro, boa fé, lealdade e
honestidade
- (P)UBLICIDADE: toda
administração deve tornar
público os seus atos oficiais
externos.
- (E)FICIÊNCIA: a
administração deve
atuar na busca de
melhores resultados
pela aplicação da lei.
- prpincípios
infraconstitucionais ou implícitos
- AUTOTUTELA: autocontrole da
administração pública sobre os
seus atos, anulando os ilegais e
revogando os incovenientes ou
inoportunos.
- s/obirgação
proteção
judicial
- MOTIVAÇÃO(ñ absoluto): a administração
deve demonstrar os pressupostos
que de fato e de direito justificam
os seus atos
- FINALIDADE: dever administrativo em
atender, impessoalmente, o interesse
geral, seguindo a lei na totalidade.
- RAZOABILIDADE: os agentes públicos devem agir com equilibrio, coerência e bom senso
- PROPORCIONALIDADE: a proibição de exageros na função administrativa.
- SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: o Estado ocupa posição superior ao indivíduo