Zusammenfassung der Ressource
Membros
do MPU
- Garantias
- Vitaliciedade - Após dois
anos de efetivo serviço.
- Não pode perder o cargo senão
por sentença judicial transitada
em julgado
- Inamovibilidade, salvo por
motivo de interesse público.
- Decisão do Conselho Superior - Por voto
de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa
- Prerrogativas
- Institucionais
- Sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos
juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários
perante os quais oficiem.
- Usar vestes talares.
- Ingresso e trânsito livres (em razão de serviço)
em qualquer recinto público ou privado.
- Respeitada a garantia
constitucional da inviolabilidade do
domicílio.
- Prioridade em qualquer serviço de transporte ou
comunicação público ou privado, no território nacional...
- ... quando em serviço de
caráter urgente.
- Porte de arma, independente de autorização.
- Carteira de identidade especial
- Processuais
- Procurador-Geral da
República
- Processado e julgado
- STF - Crimes comuns
- Senado Federal - Crimes de responsabilidade
- Membro do MPU que oficie
perante tribunais
- Processado e julgado
- STJ - Crimes comuns e de
responsabilidade.
- Membro do MPU que oficie perante
juízos de primeira instância
- Processado e
julgado
- TRF - Crimes comuns e de
responsabilidade.
- Exceto competência da Justiça Eleitoral
- Ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou
em razão de flagrante de crime inafiançável
- Ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, quando sujeito a prisão antes da
decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena.
- Não ser indicado em inquérito policial
- Quando, no curso de investigação, houver indício da
prática de infração penal por membro do MPU, a
autoridade policial, civil ou militar, remeterá
imediatamente os autos ao PGR
- Ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente
ajustados com o magistrado ou autoridade competente.
- Receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer
processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que
oficiar.