Zusammenfassung der Ressource
DECRETO FEDERAL
7.724/2012
- REGULAMENTA: 1 - ACESSO ; 2- CLASSIFICAÇÃO
:A INFORMAÇÃO
- CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Art . 1º - escopo
- Art 2º abrangencia
- Art 3ºDicionário de Dados
- Art 4º Busca e Acesso : são gratuitos
- CAPITULO II DA
ABRANGENCIA
- Art 5º A quem se aplica o decreto
- Art 6º Caso em que não se aplicam
- CAPITULO III
TRANSPARENCIA ATIVA
- Art 7º Dever de promover a
divulgação das informações
- $ 1 - Sitios Internet
- $ 2º - Padrões da SECOM
- $ 3º - Em áreas especificas
- $ 4º Por meio de Redirecionamento de link
- $ 5º Aplicavel a empresas publicas
- $ 6º Ações Banco do Brasil
- $ 7º Outras áreas aplicaveis ao $3º
- $ 8º Requisitos a serem atendidos pelos Sitios Internet
- I - Formulario para solicitação informação
- II - Ferramenta de Pesquisa
- III - Geração de Relatórios
- IV - Acesso por sistemas externos automatizados
- V - Divulgar a Estruturação Informação
- VI - Garantir Autenticidade e Integridade
- VII - Possibilitar comunicação eletronica entre as partes
- VIII - Garantir acessibilidade a portadores de dificiencia
- CAPITULO IV
TRANSPARENCIA PASSIVA
- Seção i - SERVIÇO INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
- Art 9º - Criar SIC - serviço de
atendimento ao Cidadão
- I - Atender e Orientar o público
- II - Informar sobre tramitação
- III - Receber e registrar pedidos
- Art 10º - Localização - SIC
- facil acesso
- Seção II - Do Pedido Acesso a Informação
- Art 11º Qualquer pessoa pode solicitar informação
- $ 1º Formulario padrão - via meio eletronico
- $ 2º Prazo de resposta
- $ 3º Faculta outros meio de solicitação
- $ 4º - No caso de uso do $3º será envio um numero de protoclo
- Art 12º Deve conter:
- I - Nome
- II - Num Doc Identificação
- III - Informação Requerida
- Art 13º Não aceito
- I - Genericos
- II - Desproporcionais ou desarrazoados;
- III - que exijam trabalhos adicionais de análise,
- Art 14º Vedada - solicitação de motivos
- Seção III - Procedimento de Acesso
Informação
- Art 15º - Acesso será Imediato
- $ 1º - Caso contrario, 20 dias
- I - Endereço Fisico/Eletronico
- II - comunicar data, local e modo para realizar consulta
- III - comunicar que não possui a informação
- IV - indicar o órgão responsável pela informação
- V - indicar as razões da negativa,
- $ 2º Demandar manuseio documentos, aplicar inciso II do § 1o.
- § 3º Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, o órgão ou
entidade deverá indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar cópia, com cer- tificação de que
confere com o original.
- § 4o Na impossibilidade de obtenção de cópia de que trata o § 3o, o requerente poderá solicitar que, às
suas expensas e sob su- pervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha
em risco a integridade do documento original.
- Art 16º Prorrogação 10 dias
- Art 17º Orientar modo obter
- Art 18º Da custa / guia recolhilmento
- Art 19 Negado pedido
- I - Razões / Fundamento legal
- II - Prazo Recurso
- III - pedido de desclassificação da informação,
- Art. 20. O acesso a documento preparatório
- Seção IV - Dos Recursos
- Art 21º Prazo 10 dias
- Art 22º Reclamação Prazo 10 dias
- § 1o O prazo para apresentar reclamação começará trinta dias após a apresentação do pedido.
- § 2o designar outra autoridade que lhe seja diretamente subordinada .
- Art 23º Controladoria prazo de 5 dias
- CAPÍTULO V
INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS
EM GRAU DE SIGILO
- Da Classificação de Informações quanto ao Grau Seção I e Prazos de Sigilo