Zusammenfassung der Ressource
PRINCÍPIOS DTO FINANC.
- I . LEGALIDADE
- orçamento
(receitas/despesas)
tem q estar
previsto em lei
- Autoriz.
Legislat. p/
Despesas Púb
- 1. LOA
- + LDO + PPA + distrib. receitas/despesas
- 2. CRÉD. ADICIONAIS
- 3. OP. CRÉD. Q
RESULTEM
ENDIVIDAMENTO
- Normas CF/88 Despesa Púb.
- 1. art. 167, II: Proibição
despesas/assunção obrigações
q. extrapolem créd. orçam. ou
adicionais.
- 2. art. 167, III: Vedação op.
créd. sup. despesas de
capital
- salvo expressa autoriz. P. Legislat., por
maioria absoluta, mediante abertura
créd. suplement/adicionais, com
finalidade precisa
- 3. art. 167, V: abertura créd. suplem.,
necessidade prévia autoriz. legislat. + indicação
fonte financ.
- 4. inc. VI: transposição, remanejamento ou transf. $
de uma categoria/órgão p/outro, exige prévia
autoriz. Legislat.
- 5. inc. VIII: utilizar $ púb. para cobrir
déficits empresas, fundações e fundos
exige autoriz. Legislat. específica
- Sit. Autoriz. CF/88
realização despesa
sem autoriz.
Legislat.
- Abertura Créd. Ad. Extraord., via Med. Provis.,
somente nos casos de guerra, comoção interna
ou calamidade púb, art; 167, § 3º e STF - ADI 4048
- lei em sentido formal
- II. ECONOMICIDADE
- ART. 70, caput CF/88
- info. critérios
fiscaliz.
contas 'U' +
adm
dta/indta
- orçamento
eficiente
econom//a
- usar MÍN. $, alcançar MÁX
satisf. necessidades púb.
- Aplica-se na
elaboração orçamento
e na realização
despesa
- III. TRANSPARÊNCIA
- arts. 48/49 LRF
instrumentos p/ cidadão
exercer controle contas
púb.
- art. 48
- caput: disponibilizar ao público, em
meios eletrônicos, versões completas
+ simplificadas
- Leis Orçamentárias (LOA, LDO, PPA)
- prestação de contas
- relatórios execução orçamentária
- relatório gestão fiscal
- exs. Sistema Siga Brasil, do Senado
Fed., e Portal de TRansparência do
Governo Fed (iniciativa da
controladoria Geral da 'U')
- parág. único: outros meios gtir transp. púb:
- i. incentivo à participação
popular + realiz. aud. púb.
p/a elaboração orçamento
- ii. acompanhamento exec.
orçament. + financ, meios
eletrônicos de acesso púb.
- iii. adoção sist. integrado
de adm. financ. e controle
do ente, para
acompanhamento púb.
- art. 49
- disponibilização
contas Chefe
Exec. por todo o
exercício financ.
p/ consulta púb.
- essas contas ficarão disponibilizadas
no P. Legislat. e no órgão técnico
responsável pela sua elaboração
- p. único: prest. contas
'U' + transparência +
publicidade gastos
- necessid. apresent.
demonstrativo Tesouro Nac +
Ag. Financ oficiais de
fomento (ex. BNDS)
indicando empréstimos +
financiamentos realizados +
avaliação impacto fiscal das
atividades no exercício.
- IV. RESPONS. FISCAL
- GASTO PÚB: deve ser realizado
dentro dos limites legais + cf regras
estritas, sob pena sanção
- art. 1º, § 1º LRF exige
- ação planejada + transparente, p/
prevenir riscos + corrigir desvios
capazes afetar equilíbrio contas púb.
- tem q cumprir: metas de resultado,
limites e condições receita, despesa
e endividamento
- PRINC. P/
ELABORAÇÃO
ORÇAMENTO
PÚB
- 1. P. DA EXCLUSIVIDADE
- art. 165, § 8º CF
- leis orçamentárias.
conteúdo estranho ao
orçamento.
impossibilidade
- proibição caudas orçamentárias
- exceções
- abertura créd. suplement.
- dotação orçam. insuficiente
- despesas s/ previsão orçam.
- contratação op. créd.
- Ente. obtenção
recursos
externos.
endividamento
- 2. P. DA UNIVERSALIDADE
- Todas as
receitas/despesas
devem estar na
LOA
- José Afonso da Silva:
Orçamento Global
- deve conter orçam. cada órgão
- + explicações sobre objetivos, metas e
metodologia q. o Governo pretende
adotar na realização despesas previstas
- art. 165, § 5º CF
- art. 6º Lei 4.320/64
- não corresponde
ao p. da
anualidade p/
exigência tributo
- tributo criado após a
aprovação LOA pode ser
aplicado no mesmo exercício
financeiro, ainda q não
prevista a receita na LOA
- únicos limites: p.
irretroatividade +
p. anterioridade
anual/90
- 3. P. DA UNIDADE
- art. 2º L. 4320/64
- necessidade de um
único orçamento p/
cada ente da
federação, contemplada em única LOA
- objetivo: verif. todas
receitas/despesas a
um só tempo + verif.
equilíbrio financ.
- 4. P. DA ANUALIDADE
- ref. estritamente
vigência orçamentos, 1º/1 a 31/12
- NÃO se ref. à exigência tributos
- art. 34, L. 4320/64
- + art. 2º L. 4320/64
- gtia reavaliação anual das contas púb. e suas
previsões + possibilid. fiscaliz. contas ano
anterior pelo CN + repres. encerramento
atividad. obtenção receitas e dispêndio $ púb.
- PPA não é exceção a este princ.
- trata apenas despesas
específicas p/ grandes
objetivos/metas Gov. período
4 anos
- apesar da previsão p/ 4
anos, sua execução
observará a LOA/LDO
- decorrência lógica do sist
financ.
- se os orçamentos são previsões
receitas + despesas +
estimativas p/ futuro, a
periodicidade é elemento
essencial q não pode ser
afastado
- P. da Programação
- ref. conteúdo
das Leis
Orçament
- estimativas
receit/despesas próx.
exercício financeiro
- previsão OBJETIVOS + METAS
- ref. realização necessidades púb.
- ex. metas gerais: redução
desigualdades entre as
diversas regionais do país
- ex. art. 165 §§ 4º e 7º CF
- P. do Equilíbrio Orçam.
- Contas púb devem apresentar
mesmo montante ao estimar
receitas e despesas
- s/ previsão CF/88
- decorre da LRF
- meta a ser alcançada
na elaboração
orçamentos
- ex. art 1º, § 1º, art. 4º I, 'a' LRF